NASCE UM NOVO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO COM INTUITO DE LEVAR INFORMAÇÃO DIFERENCIADA E DIVULGAR OS GRANDES FEITOS DO MUNDO JURÍDICO NACIONAL. SEJA MUITO BEM-VINDO!

Mostrando postagens com marcador Advocacia-Geral da União.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Advocacia-Geral da União.. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de junho de 2012

AGU garante reintegração de prédio do Dnocs ocupado por integrantes do MST em Salvador (BA).

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), localizado em Salvador (BA), invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O prédio foi desocupado na tarde de ontem, 26 de abril, depois de determinação judicial.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/Dnocs) destacaram os sérios riscos da ocupação do local, onde estão arquivados documentos de relevante interesse público, além de todo patrimônio mobiliário.

Os procuradores informaram que durante dez dias os integrantes do MST ocuparam a área interna da autarquia, montaram barracas de plástico e utilizaram as instalações do edifício. Com a manifestação, eles impediram a entrada dos funcionários e, consequentemente, paralisaram o serviço público.

A 10ª Vara da Seção judiciária da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e emitiu liminar ordenando a desocupação do prédio, garantindo o funcionamento normal da autarquia. Na decisão o juízo destacou que "a manutenção da posse ilícita do prédio pode acarretar sérios danos aos documentos de interesses públicos arquivados no local, ao mobiliário e às viaturas de serviço".

A PF/BA e a PF/Dnocs são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 16489-24.2012.4.01.3300

Mariana Lima/Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

Mais uma vitória da AGU consegue ressarcimento de benefícios previdenciários ao INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a CTO Ceará Terminal Operator e a Maersk do Brasil Brasmar LTDA. restituam aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os benefícios pagos a funcionário que foi vítima de acidente de trabalho ocorrido por negligência das empresas. O trabalhador escorregou de uma altura de mais de 2 metros e teve fratura na coluna e traumatismo raquimedular, trauma que acomete a coluna e pode causar dor no pescoço, tetraplegia ou morte.

A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que o acidente teria sido evitado se as normas de segurança fossem cumpridas. Foi evidenciado que no momento do acidente, não havia cinto de segurança disponibilizado pela empresa, o convés do navio estava sem rede de proteção e sem guarda corpo e o piso estava escorregadio.

Os procuradores explicaram que a CTO Ceará não ofereceu treinamento ao operário e não avaliou as condições de riscos de queda antes de colocá-lo para trabalhar no navio da Maersk. Eles destacaram, ainda, que as empresas apresentaram conduta omissiva por não fiscalizar os procedimentos de segurança e são, portanto, responsáveis pela reparação do dano.

A 5ª Vara Federal do Ceará acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas a ressarcirem o INSS pelos valores pagos em auxílio acidentário, bem como as parcelas futuras até a extinção do benefício.

Ajuizamento em massa de ações regressivas

Amanhã (27/04), a AGU realizará o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias em diversos estados do Brasil. O objetivo da atuação, a exemplo da ação contra as empresas no Ceará, é buscar a restituição de mais de R$ 60 milhões aos cofres do INSS que foram pagos em benefícios previdenciários a funcionários que sofreram acidentes de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança.

A PF/CE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005757-31.2009.4.05.8100 - 5ª Vara Federal do Ceará

Mariana Lima/Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

AGU propõe acordo com moradores para desapropriação de 348 imóveis próximos ao aeroporto de Cumbica.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região definiram que a conciliação será o procedimento adotado para as desapropriações de imóveis vizinhos ao aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, conhecido como Cumbica, em Guarulhos (SP). No local, será construída uma nova pista de taxiamento das aeronaves e por medida de segurança, as casas serão esvaziadas.

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ajuizaram 348 ações de desapropriação de imóveis no entorno do Aeroporto. Os advogados públicos querem realizar acordos com os moradores dos imóveis e para isso será feito uma atuação com as Varas Federais de Guarulhos, com auxílio da Central de Conciliação.

Segundo o Subprocurador Regional da 3ª Região, Homero Andretta Junior, a conciliação permite a conclusão rápida dos processos e o pagamento imediato ao cidadão que teve seu imóvel desapropriado. "A experiência de conciliação revelou-se exitosa na grande maioria das desapropriações efetuadas para a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, experiência que a AGU pretende ver repetida em Guarulhos", ressaltou.

A nova pista tornará mais ágil os procedimentos de movimentação de aeronaves, diminuindo o tempo de espera nos procedimentos de embarque e desembarque. Guarulhos é o aeroporto brasileiro com maior movimentação de passageiros e passará por obras de ampliação e construção do 3º terminal para atendimento da demanda atual, que já supera a capacidade dos terminais existentes, bem como para atender a movimentação durante a realização da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 no país.

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

AGU garante pagamento de multa de R$ 600 mil por empresas que não cumpriram normas do Inmetro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, na Justiça, que as empresas Petisco e Mara S/A desobedeceram a definições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ao comercializarem macarrão com a quantidade inferior a indicada na embalagem, em Minas Gerais. Por isso, o Instituto aplicou R$ 605 mil em multas.

Como o pagamento das multas não foi efetuado, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em Governador Valadares (ER/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro ajuizaram, na 2ª Vara da Comarca de Caratinga (MG), nove ações para cobrar os valores e garantir que as empresas cumprissem com as obrigações causadas pela negligência.

Os procuradores esclareceram que as multas foram aplicadas com embasamento na Lei nº 5.966/73, que criou o Inmetro com o objetivo de formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais.

Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que é vedado ao fornecedor colocar no mercado qualquer mercadoria em desacordo com as normas. Segundo elas, isso ressalta a importância da observância das normas da autarquia metrológica para proteção dos direitos dos consumidores.

Durante o processo, as empresas entraram em contato com a autarquia e efetuaram o pagamento parcelado. Após a quitação integral do débito, inclusive dos honorários advocatícios, as unidades da AGU solicitaram a extinção das ações, sem resolução do mérito na 2ª Vara da Comarca de Caratinga (MG).

O ER/Governador Valadares/MG e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ações de execução fiscal de n.ºs:

0605903-43.2005.8.13.0134; 0605945-92.2005.8.13.0134; 0634465-62.2005.8.13.0134; 0672679-88.2006.8.13.0134; 0714414-04.2006.8.13.0134; 0717565-75.2006.8.13.0134; 3143042.2007.8.13.0134;0950634-46.2008.8.13.0134;1009182-64.2008.8.13.0134 - 2ª Vara da Comarca de Caratinga

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

Ibama tem competência para fiscalizar apenas atividades de impacto ao meio ambiente no âmbito nacional ou regional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que obrigava o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fiscalizar obras locais para conter o avanço de ondas do mar na praia de Ubatuba (SC). A discussão esclareceu que as atribuições do Ibama são federais, ou seja, o órgão pode atuar apenas em questões ambientais com impacto nacional ou regional.

A Procuradoria Seccional Federal em Joinville (PSF/JVE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) afirmaram que a fiscalização de obras locais não faz parte das atribuições conferidas à autarquia. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, também acompanhou o caso.

Os procuradores sustentaram a competência do órgão alcança o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental a nível nacional ou regional. Na discussão, reforçaram que o processo originário trata de um impacto ao meio ambiente local e que, por isso, o Poder Judiciário não poderia impor à autarquia federal o dever de fiscalizar a obra.

Discussão

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e o município de São Francisco do Sul (SC), obrigando a realização da obra em caráter preventivo e corretivo para impedir o avanço das ondas do mar sobre terrenos dos loteamentos construídos perto da praia. No pedido, a autarquia seria obrigada a acompanhar, junto com o órgão local, o andamento da construção, promovendo vistorias a cada noventa dias.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu a determinação anterior. A Justiça reconheceu que, no caso em questão, caberia à FATMA, órgão ambiental estadual, a atribuição de fiscalizar a obra.

A PSF/JVE, a PFE/IBAMA e a PRF4 são unidade da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 5015560-59.2011.404.0000 - TRF4.

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Anvisa multa Unilever por propaganda enganosa do Close Up Whitening.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Unilever Brasil Higiene Pessoal por publicidade irregular de produto. Foi cobrada multa de R$ 15 mil.

A empresa foi autuada pela Anvisa por publicar, em revista de grande circulação, propaganda em que o fabricante prometia "o fim do sorriso amarelo", juntamente com a frase: "deixa seus dentes mais brancos em apenas quatro semanas e é o único que prova com uma escala de brancura que vem na caixa".

De acordo com a Agência, tais afirmações contrariam o disposto na Lei nº 6.360/76, que submete a sistema de vigilância sanitária produtos de higiene. Para a Agência, estas indicações seriam capazes de induzir o consumidor ao erro quanto à composição, qualidade e natureza do produto.

Insatisfeita, a Unilever ajuizou ação alegando que a infração seria ilegal pela falta de capacidade do agente que aplicou a multa. Além disso, a empresa afirmou que não houve reincidência da conduta e que a publicidade não induz ao erro.

Defesa

Ao contestar a ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) informaram que a Lei nº 9.782/99 concedeu ao órgão poder para controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Nesta norma também se insere os produtos de higiene pessoal.

Os procuradores ressaltaram ainda que o agente que elaborou a infração tem competência para analisar o caso por se inserir nas atribuições previstas em lei. Além disso, reforçaram o valor da multa devido à reincidência da empresa em casos semelhantes de propaganda irregular.

Na ação, as procuradorias explicaram que Unilever infringiu a legislação sanitária ao divulgar o produto antes do registro na Anvisa. O parecer técnico da agência considerou que ao prometer um clareamento, poderia concluir-se que o produto possui propriedades que justifiquem um uso mais cauteloso. No caso em questão, segundo os procuradores, o produto oferece uma informação que causa erro ou confusão, pois não alcança o resultado prometido, conforme comprovado em pesquisas científicas.

Acolhendo os argumentos das procuradorias, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da Unilever e manteve a multa de R$ 15 mil. O magistrado entendeu não existir qualquer ilegalidade que anulasse a infração.

A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 9322-15.2010.4.01.3400 - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Assegurada interdição de posto de combustíveis que funcionava sem licença ambiental.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) que embargou as atividades do Posto Abasteça II por comercializar combustíveis e derivados de petróleo sem licença ambiental.

O Posto Abasteça II, que fica no município de Casa Nova (BA), acionou a Justiça para anular o ato da autarquia. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a empresa foi regularmente notificada, mas não apresentou a devida licença ambiental.

As procuradorias destacaram ainda que como a empresa desenvolvia atividade potencialmente poluidora, seria imprescindível a obtenção de prévia licença do órgão ambiental, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 6.938/91. O dispositivo estabelece a lista das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, as quais são submetidas a controle e fiscalização do Ibama.

Segundo os procuradores, "constatando o exercício da atividade potencialmente poluidora que não tenha sido precedida do devido licenciamento, exsurge para os órgãos ambientais o poder-dever de proceder imediatamente ao embargo da atividade e, em seguida, instaurar o processo administrativo, a fim de apurar detidamente os fatos e aplicar a sanção adequada".

Por fim, ressaltaram ainda que a interdição foi adotada como medida para evitar a continuidade da atividade sem a devida licença. Os procuradores destacaram que o ato do Ibama foi feito com respaldo no exercício do poder de polícia atribuído à autarquia de fiscalizar a observância das normas de segurança ambiental a que estão subordinados.

O juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou assistir razão à AGU e denegou a segurança. Para ele, "constatada pela fiscalização ambiental a comercialização de combustíveis sem a prévia aprovação do Ibama revela-se adequada e proporcional a interdição da atividade do impetrante até eventual regularização junto ao órgão administrativo competente".

A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 38055-63.2011.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Empresa responsável por acidente de trabalho vai fazer o ressarcimento de benefícios previdenciários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Pavitergo Pavimentação e Terraplanagem Goiás Ltda. devolva aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em auxílio previdenciário a segurado que teve a mão lesionada durante a construção de uma estrada, em Tocantins. O acidente ocorreu por negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança do trabalho.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o funcionário trabalhava no trator da empresa quando precisou ajustar o motor, que uma vez ligado devia permanecer em funcionamento o dia inteiro, devido a problemas na bateria.

Os procuradores ressaltaram que o automóvel estava em péssima condição de uso, não possuía a proteção do compartimento do motor e a hélice havia sido trocada por uma lata. Além disso, eles argumentaram que o trabalhador não recebeu o treinamento necessário para operar o maquinário.

As unidades da AGU esclareceram, ainda, que a Lei 8.213/91 permite ao INSS solicitar indenização dos pagamentos de benefício previdenciários nos casos em que o acidente ocorrer por desrespeito das normas de segurança e higiene no trabalho.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e condenou a empresa a ressarcir o INSS pelos gastos da concessão do benefício e os pagamentos das parcelas futuras. A medida responsabiliza a empresa pelo não cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho e consequente dano causado a funcionário.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 3328-85.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins

Mariana Lima/Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

AGU impede matrícula de peruano que queria ingressar por meio do sistema de cotas destinado a alunos de escolas públicas.

Estudantes que cursaram o ensino fundamental e médio em instituição pública fora do país não podem concorrer a vagas pelo sistema de cotas, para alunos de escolas públicas brasileiras, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG/GO). A partir deste entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para impedir que um estudante peruano fosse matriculado no curso de Tecnologia em Logística do IFG em Anápolis (GO).

O Instituto havia recusado a matrícula do estudante por não preencher requisitos para o sistema de cotas, que reserva 50% das vagas a candidatos de escolas públicas brasileiras. O candidato, que cursou todo o Ensino Médio e Fundamental no Peru, seu país de origem, pediu na Justiça o direito de ser matriculado no curso alegando ilegalidade no impedimento.

Em situações semelhantes a AGU, por meio da atuação das procuradorias, garantiu o direito da instituição não realizar matrícula de estudantes fora dos requisitos estabelecidos. Segundo o procurador-Chefe da Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO), Bruno Cézar da Luz Pontes, esta decisão é "mais um episódio envolvendo o sistema de cotas, que tem várias facetas administrativas, políticas, econômicas e jurídicas, e que vem incrementar o debate que será decisivamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do tema".

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negou o pedido de matrícula ao estudante, entendendo que a finalidade de cotas é beneficiar alunos originários de escola pública brasileira. O magistrado declarou que o edital da IFG/GO já havia definido o que seria considerado como Rede Pública de Ensino: instituições brasileiras criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal.

O juiz federal lembrou também que o edital da instituição também prevê a desclassificação do candidato que fizer a opção incorreta pelo sistema de cotas e não puder apresentar documentos que comprovassem a condição declarada.

A PF/GO e a Procuradoria Federal junto ao IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 10736-68.2012.4.01.3500 - 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Procuradorias revertem sentença que obrigava o INSS a arcar indevidamente com reajuste de benefícios a ex-ferroviários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) reformulou, na Justiça mineira, sentença que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estender reajuste de benefícios de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), que não participaram de acordos firmados com a estatal na Justiça trabalhista.

Com a Lei nº 4.345/64, que instituiu novos valores de vencimentos para os servidores públicos, o Governo Federal concedeu reajuste de 110% a diversas categorias, dentre elas os ferroviários da RFFSA. Alguns trabalhadores apresentaram reclamações exigindo aumento de 47,68% em seus benefícios. A Rede Ferroviária fez acordo com estes reclamantes e concedeu o reajuste.

Aposentados e pensionistas da RFFSA que não participaram das reclamações apresentaram ação contra a União e o INSS para que o órgão disponibilizasse o reajuste. A categoria alegou a necessidade de se igualar os direitos trabalhistas concedidos aos outros ferroviários, com base na mesma lei.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Federal da União em Minas Gerais (PU/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) atuaram no caso afirmando que os pedidos de reajuste dos ex-funcionários estavam prescritos. Segundo os procuradores e advogados da União, a Lei nº 4.345/64 concedeu apenas uma reestruturação dos quadros de pessoal, sendo necessário observar os parâmetros e limitações legais para o reajuste.

As procuradorias reforçaram que o reajuste de alguns ferroviários foi idealizado com base em contratos do governo feitos com a RFFSA e devidamente homologados na Justiça do Trabalho. Dessa forma, os autores não poderiam ser beneficiados, pois não participaram dos acordos, que alcançaram unicamente as partes envolvidas no processo.

Em primeira instância, a 29ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou o pedido dos aposentados e pensionistas, reconhecendo o direito ao reajuste de 47,68% sobre os seus vencimentos.

No entanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com as explicações das procuradorias e reformulou a decisão anterior impedindo que o reajuste se estendesse aos ex-funcionários.

Ao julgar a ação, o magistrado destacou que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça entende que nem todos os ferroviários têm direito ao reajuste de 47,68%, pois a sentença deve ser aplicada somente às partes envolvidas, não beneficiando ou prejudicando terceiros que não participaram dos acordos trabalhistas.

Ref.: Apelação Cível nº 56126-49.2003.4.01.3800/MG - 1ª Turma do TRF1

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Atuação preventiva de procuradores evita invasão da reitoria da Universidade Federal de São Paulo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu judicialmente que a reitoria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) fosse invadida por integrantes do Partido da Causa Operária (PCO) e do Comando de Greve dos alunos do Campus Guarulhos.

Os manifestantes organizavam a ocupação pelo site da instituição política, no mesmo dia que seria realizado um protesto dos estudantes.

No site do PCO os integrantes eram convocados para o movimento alegando que "a ocupação da reitoria é uma maneira de unificar os campi e deve se tornar o quartel general para a organização da greve".

A Procuradoria Federal junto a Universidade (PF/ Unifesp) solicitou como precaução, que a Justiça determinasse a proibição da ocupação e multa para caso os manifestantes insistissem em invadir o prédio.

Os procuradores apontaram que havia receio de que os protestantes gerassem graves e irreparáveis prejuízos aos cofres públicos e à administração pública além de impedir a prestação de serviços essenciais para a população.

O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo concordou com os argumentos apresentados pela AGU e concedeu liminar para que o PCO e o Comando de Greve dos Alunos de Guarulhos se abstenham de praticar atos "que impliquem molestar a posse da Unifesp". Foi fixada multa diária no valor de R$30 mil em caso de descumprimento.

A PF/Unifesp é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Interdito Proibitório nº 0007046-34.2012.4.03.6100 - 3ª Vara da Seção Judiciária/SP

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

É necessaria inscrição em cadastro e licença do Ibama para transportar botijões de GLP.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) contra Gás Prata Comércio e Representações Ltda. que transportava 500 botijões de GLP, sem possuir a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF), bem como por não ter licença ambiental para o transporte da carga.

Diante das irregularidades, os fiscais da autarquia ambiental, além de aplicarem multa de R$ 1,5 mil, apreenderam o caminhão e os botijões, e enviaram ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) Bahia, para que fosse procedida à anotação de restrição de alienação do veículo.

A empresa então acionou a Justiça com o objetivo de anular auto de infração e termo de apreensão e depósito de bens, que foram feitos pela autarquia em 2010. Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) rebateram os argumentos da firma.

As procuradorias sustentaram que o tipo de atividade desempenhada pela empresa necessita de licença ambiental e de inscrição no Cadastro Técnico Federal, instituído pela Lei nº 6.938/81. Elas destacaram, também, que a Instrução Normativa (IN)10/2001 da autarquia, que previa a dispensa de inscrição no CTF de empresas que operavam com o comércio de GLP, foi revogada e, atualmente, vigora a IN nº 31/2009, que prevê a atividade como passível de inscrição no cadastro.

Os procuradores explicaram ainda que a empresa, ao realizar o transporte rodoviário intermunicipal de GLP sem possuir licença ambiental, cometeu infrações previstas nos artigos 46 e 66, do Decreto nº 6.514/2008 combinado com artigo 10, da lei que tratada da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). A norma aborda, entre outros aspectos, as atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como da apreensão dos produtos e veículos de qualquer natureza utilizados para cometer a infração ambiental.

Quanto ao registro da restrição do veículo no Detran da Bahia, os procuradores apontaram se tratar de medida prevista na Instrução Normativa nº 14/2009 do Ibama e visa alertar e evitar que terceiros de boa-fé sejam lesados ao adquirirem um veículo que encontra apreendido pela autarquia ambiental.

O juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos das procuradorias e manteve a autuação do Ibama contra a empresa.

A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 16178-67.2011.4.01.3300 - 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

É garantida o trâmite de ação de desapropriação para regularização de terra quilombola.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o trâmite de ação de desapropriação por interesse social promovida pelo Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para a regularização do Território de Comunidade de Remanescentes de Quilombos de Conceição das Crioulas, no município de Salgueiro (PE).

Em primeira instância, a 20ª Vara Federal de Pernambuco havia extinguido a ação, sem resolução de mérito, por entender que não haveria lei para disciplinar o procedimento da desapropriação.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Seccional Federal de Petrolina (PSF/Petrolina) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reverteram a decisão.

Os procuradores da AGU afirmaram na defesa que a ação de desapropriação foi ajuizada com fundamento nos artigos 216 da Constituição Federal (CF), no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei 4132/62, que regulamenta a desapropriação por interesse social.

Eles explicaram que a decisão afronta o direito fundamental das comunidades quilombolas ao seu território como diz a ADCT, violando seu caráter de direito autoaplicável, como prevê também a Constituição Federal. Além disso, a Constituição traz hipótese concreta de desapropriação para proteção do patrimônio cultural, dentre os quais os territórios quilombolas.

Ao julgar o recurso, o TRF5 acolheu a defesa e manteve o trâmite normal da ação para que os quilombolas possam ter a propriedade da terra. A decisão destacou que o ajuizamento da ação com base na da Lei nº 4132/62 é plenamente válido porque, diversamente do que entendeu a decisão recorrida, "o legislador [...] não limitou quem seriam os beneficiários com a distribuição dos lotes ou parcelas, nada impedindo que, em se tratando o imóvel em causa de sítio detentor de reminiscência histórica dos antigos quilombos, tal venha beneficiar comunidade quilombola, principalmente porque a Lei nº 12.288/2010, de caráter específico, é capaz de afastar a incidência do art. 5º da Lei nº 4.132/62".

A atuação junto ao TRF5 envolveu despacho com os desembargadores federais, distribuição de memoriais e realização de sustentação oral na sessão de julgamento. A PRF5, a PSF/Petrolina e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº. 526257/PE (0000514-42.2010.4.05.8304) - TRF5

Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br

Ações ajuizadas por associações estaduais alcança somente integrantes da respectiva unidade federativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) e comprovou que a Associação de Servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Asibama) do Distrito Federal só pode reclamar direitos de integrantes que residem na respectiva unidade federativa. Com a decisão, os procuradores conseguiram economizar mais de R$ 480 milhões aos cofres públicos.

A Associação tentou judicialmente expandir para os outros estados uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu o reenquadramento funcional dos servidores e pensionista associados, com o pagamento retroativo dos valores.

Mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) explicaram que somente associações de âmbito nacional podem ajuizar ações coletivas no estado onde funciona a sede da autarquia e garantir a sentença alcance servidores de outros estados.

Neste caso, os procuradores federais esclareceram que a Asibama/DF, entidade estadual, só pode pleitear direitos dos servidores que residem ou trabalham no Distrito Federal ficando excluídos da ação servidores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás.

A 1ª Turma do TRF1 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse limitado o reenquadramento, determinado em decisão anterior, apenas para servidores do Ibama dos Distrito Federal. Na decisão foi destacado que "os limites da representatividade processual impedem, nesse caso concreto, a ampliação da legitimidade para a execução do título em análise".

A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 2009.01.00.031189-5/DF

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Confirmado a constitucionalidade no TRF do sistema de cotas da UFA.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade da Resolução n.º 09/2004, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A norma instituiu o programa de reserva de 20% das vagas para os cursos de graduação para os alunos que se autodeclarassem negros ou pardos e que comprovassem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A resolução estava sendo questionada na Justiça por candidatos à vaga do curso de medicina que queriam a declaração de inconstitucionalidade do ato da Ufal. A primeira instância negou o pedido dos autores da ação. Inconformados, os autores recorreram ao TRF 5ª Região. A 1ª Turma entendeu que não caberia à instituição pública promover reserva de vaga.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Ufal) rebateram os argumentos sustentando que o sistema de cotas não era apenas racial, mas sociorracial, e exigia além da origem afrodescendente, que o aluno também tivesse cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

As procuradorias lembraram que o Plenário do TRF 5 já havia, em 2011, declarado a constitucionalidade da resolução que instituiu o sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe, na qual também é prevista reserva de vagas para população negra e indígena oriunda de escolas públicas.

Os procuradores defenderam também que a resolução está embasada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta lei confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. Por fim, destacaram que o sistema de cotas da Ufal ataca dois problemas da sociedade brasileira: a desigualdade social e a segregação racial.

Ao analisar o caso, o Pleno do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e declarou a constitucional a norma da instituição alagoana. Citaram exemplos de outros países como Índia, Canadá, África do Sul, Malásia, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha que utilizam sistema de cotas.

A PRF5, a PF/AL e a PF/UFAL são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002099-47.2005.4.05.8000 - TRF 5

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

AGU comprova legalidade da apreensão de madeira durante Operação Quintal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça do Pará, a liberação de madeira serrada apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Quintal. A atuação foi realizada na área portuária de Belém/PA, em 2010, para coibir o comércio ilegal de madeira e outros ilícitos ambientais.

Os fiscais do Ibama constataram que a Bitos Comércio de Matériais de Construção Ltda mantinha em depósito 284.097m³ de madeira serrada sem licença ambiental. Contra a conduta, a superintendência do órgão autuou, apreendeu o material e aplicou multa de mais de R$ 85 mil. A empresa apresentou à Justiça pedido para anular a infração e liberar a madeira.

Em defesa ao órgão, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) apontaram que é obrigatória a emissão de licença para o tempo de armazenamento de produtos de origem florestal.

Na ação, as procuradorias ressaltaram que a Instrução Normativa nº 112/06 dispensa a necessidade de licença ambiental apenas para produtos florestais que já estejam acabados, o que não seria o caso da madeira serrada. Além disso, afirmaram que a empresa atuava de forma clandestina, sem cadastro no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), responsável por auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado.

Os procuradores federais sustentaram ainda que a atuação do Ibama está inserida no seu poder de polícia, que lhe autoriza a realizar ações para impedir abusos ao meio ambiente. Dessa forma, seria ilegítimo impor restrições à postura do órgão.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias e manteve a aplicação de multa e apreensão da madeira. O magistrado destacou que não cabe ao Judiciário anular atos administrativos que possuem veracidade e legitimidade. Dessa forma, reconheceu que a empresa violou a legislação ambiental, sendo legal sua penalização. Segundo ele, a legitimidade da atuação do Ibama, a qual se dá pelo poder de polícia ambiental, é atribuída pela Constituição Federal e Lei nº 6.938/81.

Operação Quintal

Em 2010, a operação aplicou R$ 608 mil em multas e apreendeu 1,8 mil m³ de madeira em Belém, no Pará. Toda a madeira apreendida foi doada para ser utilizada em obras sociais.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2010.39.00.000762-4 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará/PA

Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br

Funasa celebre convênios para implementação de políticas públicas em municípios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que assegurou, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a realização de convênios e a transferência de recursos federais para o desenvolvimento de políticas públicas nos municípios de Goiás. O órgão estava sendo questionado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sobre a falta de pessoal capacitado para os trabalhos.

Em defesa do órgão, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), a Procuradoria da União no Estado de Goiás (PU/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa) afirmaram que o princípio de Separação de Poderes impede a paralisação de atos concretos de administração. Destacaram ainda que a Funasa segue uma rigorosa metodologia, tendo elaborado manual técnico para guiar os gestores como verificar a execução das metas e do objeto dos convênios.

Os advogados públicos acrescentaram que o órgão possui 132 servidores e recebeu reforço de pessoal. Além disso, apontaram que já foi autorizada a realização de concurso para reforçar a atuação e os serviços públicos de competência da entidade. Afirmaram ainda que a análise de convênios vem sendo realizada e que a deficiência de pessoal não impede o andamento dos trabalhos.

As procuradorias citaram ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a possibilidade de ações que obriguem a Administração Pública a praticar ou se abster de tais atos. Por fim, afirmaram que, nas prestações de contas dos convênios dos municípios com a Funasa, não se verificou irregularidades. Dessa forma, a instauração de Tomada de Contas, pela Divisão de Controle Interno da autarquia, seria desnecessária.

O MPF apresentou Ação Civil Pública contra a União e a Funasa alegando que a autarquia não conseguia fiscalizar corretamente a aplicação de verbas devido a ausência de servidores. Para o MPF, isto poderia auxiliar no desvio de recursos por gestores municipais. O pedido foi negado e o órgão recorreu pedindo a interrupção na celebração de convênios e transferência de recursos.

Decisão

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos dos advogados da União e negou ao MPF o pedido para paralisar a transferência de recursos para os convênios. Segundo a magistrada, essa proibição ofende o princípio da proporcionalidade. Para ela, a medida não alcançaria o fim pretendido: evitar o desvio ou a má aplicação dos recursos públicos.

O Coordenador de Matéria Finalística da PF/GO, Tomaz Antonio Adôrno de la Cruz, comemorou a decisão. "A atuação da Procuradoria Federal de Goiás foi fundamental para a manutenção dos programas de governo para implementação de políticas públicas de saneamento e saúde ambiental nos municípios goianos". De acordo com procurador, a medida assegura que as regiões beneficiadas pelos recursos do governo, inclusive áreas indígenas e quilombolas, possam continuar com as ações de implantação de redes de água, esgoto, combate a endemias e outros benefícios.

A PF/GO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo nº 2009.35.00.021962-5 - Seção Judiciária do Estado de Goiás - 1ª Vara

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

Demonstrada a improcedência do pedido de reforma de ex-militar por suposto acidente durante o serviço.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que não merece ser acolhido o pedido de reforma ex officio de militar temporário, por suposta doença adquirida durante o serviço. Ele não conseguiu comprovar a relação de causa e efeito da enfermidade com a atividade militar.

O ex-militar, desligado das Forças Armadas por término de tempo de serviço, não tinha estabilidade assegurada e entrou com ação pedindo liminar, para ser reintegrado ao Exército e obter a reforma. Segundo ele, um acidente durante serviço lesionou sua mão esquerda, o que teria lhe causado uma limitação, que o incapacitou definitivamente para o trabalho.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), em defesa do Exército, afirmou que de acordo com o laudo pericial a patologia do ex-militar seria "dedo de gatilho": processo inflamatório em um tendão da mão decorrente de atividades repetitivas, pressão forçada ou impactos - incompatível assim com a causa alegada na petição inicial.

Segundo perito oficial, o ex-militar não apresentou qualquer documento comprobatório de atendimento médico em relação ao referido acidente. Isto demonstrou, segundo a PRU5, a ausência de comprovação fática sobre a patologia ter acontecido no momento da prestação do serviço militar.

Os advogados da União comprovaram que a patologia do ex-militar pode ser tratada com procedimentos simples, como fisioterapia e imobilização. Segundo eles, não prospera a alegação de que a doença o invalidaria definitivamente para a qualquer trabalho.

A 2ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos e negou o pedido do ex-militar, extinguindo o processo com a resolução de mérito.

Ref.: Ação Ordinária nº 0013017-44.2009.04.05.8300 2ª Vara Federal de Pernambuco

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br

Arquivada investigação contra comandante do Exército baseada em e-mail.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe a ilegalidade da abertura de procedimento administrativo investigativo baseado apenas em e-mails com acusações e denúncias anônimas contra o então comandante do 28º Batalhão de Caçadores no estado.

As denúncias de supostas irregularidades foram feitas por meio de texto encaminhado aos órgãos internos do Exército brasileiro e à imprensa local, após ameaças anteriormente feitas via mensagens remetidas ao celular pessoal do militar.

Ao analisar o conteúdo das mensagens, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) sustentou que não foram apresentadas quaisquer provas ou indícios que o comandante cometeu alguma irregularidade durante a gestão a frente do Batalhão.

Os advogados da AGU alertaram que a Lei nº 8.112 determina que as denúncias de irregularidades só serão apuradas se vierem com informações sobre a identidade do denunciante, formulada por escrito e confirmada a autenticidade do texto. A PU/SE destacou que o texto continha denúncias infundadas, com a intenção de denegrir a imagem do comandante e do próprio Exército brasileiro.

O Ministério Público concordou com os argumentos apresentados pelos advogados da União e decidiu arquivar o processo de investigação poro entender que as alegações da Procuradoria demonstram a ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito por ausência das irregularidades supostamente cometidas.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Procedimento administrativo n.º 1.35.000.001902/2011-53.

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br

União não deve ser responsabilizada por débitos trabalhistas de empresa devidamente licitada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União fosse responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresa licitada para prestar serviços à Delegacia da Receita Federal em Araçatuba, no interior de São Paulo. No caso, uma funcionária da JDI Serviços Técnicos Industriais Ltda. pedia que o erário fosse responsabilizado subsidiariamente por salários atrasados e verbas rescisórias não pagas.

A Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/SRR), que atuou no processo, demonstrou que a empresa envolvida participou de licitação pública, nos exatos termos da Lei 8666/93 (Lei de Licitações). Informou que o artigo 71 do dispositivo prevê que a Administração arque com os custos decorrentes de dívidas da contratada somente em casos de falta de fiscalização, o que não ocorreu.

Os advogados da AGU ressaltaram, ainda, que não caberia responsabilização subsidiária, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao analisar questão semelhante, declarou a constitucionalidade do artigo citado da Lei de Licitações, afastando a aplicação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que previa a condenação do ente público em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas por prestadoras de serviços.

A 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP) concordou com os argumentos da Procuradoria e negou a responsabilidade da União. O juízo determinou à JDI Serviços Técnicos Industriais Ltda. que pagasse os valores devidos à trabalhadora, com juros e correção monetária, além de multa por atraso. Também declarou que a irregularidade praticada pela empresa será oficiada ao Ministério do Trabalho e Emprego para as providências cabíveis.

A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Reclamação Trabalhista nº 0000303-71.2011.5.15.0103 - 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP)

Juliana Batista

FONTE: http://www.agu.gov.br