A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu judicialmente que a reitoria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) fosse invadida por integrantes do Partido da Causa Operária (PCO) e do Comando de Greve dos alunos do Campus Guarulhos.
Os manifestantes organizavam a ocupação pelo site da instituição política, no mesmo dia que seria realizado um protesto dos estudantes.
No site do PCO os integrantes eram convocados para o movimento alegando que "a ocupação da reitoria é uma maneira de unificar os campi e deve se tornar o quartel general para a organização da greve".
A Procuradoria Federal junto a Universidade (PF/ Unifesp) solicitou como precaução, que a Justiça determinasse a proibição da ocupação e multa para caso os manifestantes insistissem em invadir o prédio.
Os procuradores apontaram que havia receio de que os protestantes gerassem graves e irreparáveis prejuízos aos cofres públicos e à administração pública além de impedir a prestação de serviços essenciais para a população.
O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo concordou com os argumentos apresentados pela AGU e concedeu liminar para que o PCO e o Comando de Greve dos Alunos de Guarulhos se abstenham de praticar atos "que impliquem molestar a posse da Unifesp". Foi fixada multa diária no valor de R$30 mil em caso de descumprimento.
A PF/Unifesp é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Interdito Proibitório nº 0007046-34.2012.4.03.6100 - 3ª Vara da Seção Judiciária/SP
Uyara Kamayurá
FONTE: http://www.agu.gov.br