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sábado, 26 de maio de 2012

Juliana Paes perde ação em que aparece sem calcinha em jornal.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio reformou sentença que condenou a Editora Abril a indenizar em R$ 5 mil a atriz da Rede Globo de Televisão, Juliana da Paes. Ela entrou com ação na Justiça contra a editora Infoglobo de Comunicação e o jornal O Dia, que publicaram foto em que aparece sem calcinha. Em janeiro deste ano, sentença do 6º Juizado Especial Cível, localizado na Lagoa, Zona Sul do Rio, julgou procedente em parte o pedido da atriz e condenou cada um dos veículos a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a relatora do recurso da Editora Abril, juíza Cláudia Cardoso de Menezes, qualquer pessoa pública coloca sua privacidade em risco. "Qualquer pessoa pública, que vive de sua própria imagem, coloca em risco a sua privacidade, não podendo, depois argüir que tenha havido invasão de privacidade", considerou a juíza na decisão. Ela foi acompanhada em seu voto pelos demais juízes integrantes da Turma Recursal.

Juliana Paes foi flagrada sem a vestimenta em setembro do ano passado, durante evento em São Paulo. Ela pediu indenização de R$ 14 mil por danos morais em cada um dos processos. A atriz ajuizou outras duas ações contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do site Terra e a Editora Globo, que publicou a foto na revista Quem. Os pedidos também foram julgados improcedentes.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Atores Luana Piovani e Dado Dolabella obtêm nova vitória contra o programa Pânico na TV.

O programa "Pânico na TV" continua proibido de exibir imagens ou fazer referência aos nomes dos atores Luana Piovani e Dado Dolabella em sua programação. A decisão é do desembargador Gilberto Rêgo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ele negou seguimento ao recurso da TV Ômega (razão social da Rede TV!) contra a liminar deferida pela 26ª Vara Cível favorável aos atores.

Luana Piovani e Dado Dolabella movem ação de indenização por danos morais contra a emissora e o programa. A juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini deferiu o pedido de liminar, determinando que a empresa se abstenha de perseguir os atores, respeitando o seu direito de não participar de sua programação. Também não pode ser exibida qualquer imagem dos imóveis e edifícios onde moram Luana e Dado. Em caso de desobediência, a TV Ômega terá de pagar multa de R$ 500 mil.

Em seu recurso, os advogados da TV Ômega alegaram que a decisão da juíza da 26ª Vara Cível impunha censura prévia e violava os seus direitos de expressão, gerando-lhe dano de difícil reparação. Argumentaram ainda que, em razão de serem os atores pessoas "famosas", de freqüente exibição em locais públicos, não deveria prevalecer o direito à privacidade e intimidade destes.

No entanto, segundo o desembargador Gilberto Rêgo, relator do recurso, o direito à liberdade de expressão não poderá se confundir com ofensa, que descamba para o terreno do ataque pessoal, em busca do sensacionalismo. Da mesma forma, não pode ser considerado ilimitado, sem pesos e medidas moderados, sob pena de configurar abuso de direito.

"O programa "Pânico na TV", transmitido pela Agravante, de conhecimento notório, não se apresenta como um programa informativo ou jornalístico, e sim, um programa humorístico que, no mais das vezes, extrapola o limite da razoabilidade, revelando-se insensato, com elevado grau de desrespeito, ao princípio da dignidade humana", destacou o desembargador.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Juíza extingue processo do ator Marcos Palmeira contra a operadora Vivo.

A juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 6º Juizado Especial Cível, na Lagoa, julgou extinto o processo do ator Marcos Palmeira contra a Vivo Celular. Intimado para a audiência de instrução e julgamento, o ator não compareceu ao Juizado e nem justificou sua ausência. Ele foi condenado a pagar as custas do processo. Na ação, Marcos Palmeira pleiteava a retirada do seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), incluído indevidamente pela Vivo. Embora não tenha telefone celular da empresa, ele recebeu no ano passado uma conta no valor de R$ 700. Atualmente, a dívida está em torno de R$ 1.800.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Vecedora do BBB não precisará dividir prêmio com ex-companheiro.

A Justiça do Rio decidiu que a ex-participante do programa Big Brother Brasil 4, Gecilda Silva dos Santos, a Cida, não vai precisar dar a metade do seu prêmio de R$ 500 mil, ganhos quando ela ficou em primeiro lugar no programa exibido pela TV Globo de janeiro a abril de 2004, a seu ex-companheiro, Sebastião Menezes de Amorim.

Sebastião havia entrado com uma ação na Vara Única de Mangaratiba de reconhecimento e dissolução de união estável e de posterior partilha dos bens, incluindo a o prêmio ganho por Cida. Ele alegou, ainda, ter sofrido constrangimento porque Cida "deu causa à infidelidade quando trocou beijos e carícias com outro integrante do programa, alardeando antes e depois de tal fato que "tinha uma pessoa lá fora". Os dois moraram juntos por um período de seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no programa.

Em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens.

O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, indeferiu os pedidos de Sebastião e escreveu na sentença que "o mero descumprimento do dever de fidelidade desacompanhado de ilícito de natureza civil não autoriza compensação pecuniária, pois a escolha de outra pessoa é imanente ao direito de amar".

Além da ação, o ex-companheiro de Cida entrou também com uma ação cautelar argumentando que, pelo fato de Cida não trabalhar, entendia-se que ela estava vivendo do prêmio, o que lhe traria prejuízo, caso a Justiça decidisse que ele teria direito à metade de seus bens.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Justiça rejeita ação do MP contra o Luciano Huck, apresentador da Rede Globo.

A juíza Andréa Mauro D'Eça, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, no litoral sul do Estado, rejeitou pedido na ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o apresentador Luciano Huck e a então presidente da Feema, Elizabeth Lima. Ele é acusado de suposta construção irregular de uma casa de veraneio e descumprimento das normas de proteção ambiental sobre a Ilha das Palmeiras, localizada na Baía da Ribeira, no Saco do Petisco, em Angra dos Reis.

A presidente da Feema é acusada de conceder licença ambiental indevidamente. O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos os acusados, dentre outras sanções. Para a juíza, porém, não foi constatada qualquer irregularidade na conduta deles e nem indício de prática de ato de improbidade administrativa. A magistrada também julgou extinta a ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo MP.

Segundo ela, o Ministério Público cumulou a ação civil pública condenatória com ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa, o que entende ser incompatível. Ela explicou também, que como já constava nos autos decisão de notificação dos demandados, prevista na Lei 8429/92, e a defesa preliminar de todos eles, decidiu, com base no princípio constitucional da celeridade processual, extingüir sem julgamento do mérito a ação civil pública condenatória pela falta de interesse de agir. "Chego à conclusão que a natureza jurídica da ação de improbidade não é de ação civil pública, e sim, de ação de improbidade, pois esta tem rito próprio", afirmou Andréa Mauro.

A juíza considerou ainda, na sentença, que os relatórios técnicos emitidos pela Feema - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, opinaram pelo deferimento da solicitação da licença, sem a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto. E que a Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA- a desnecessidade de apresentação do EIA/RIMA. "Assim, não vislumbro a prática de ato improbo seja pela demanda Elizabeth Lima ou pelo suposto beneficiário direto Luciano Huck", finalizou.

O MP, de acordo com os autos, recebeu representação, da organização não governamental, denominada Sapê, informando a construção irregular e sem a devida licença ambiental, em área construída de 10.428,45 m2. A área construída, porém, foi de 938,29 m2. Em 9 de junho de 2004, foi concedida então pela Feema licença, assinada pela presidente do Órgão, Elizabeth Lima, que autorizou a obra de reforma de edificação residencial unifamiliar em área de 10.428,45 m2 na Ilha das Palmeiras. Ela se baseou em documentos e informações constantes do processo administrativo, que autorizou o acréscimo apresentado de 44,33% de ampliação, dentro do limite de acréscimo de 50% previsto na legislação, e não o aumento em 3.500% acima do permitido, como interpretou o Ministério Público a licença quando do ajuizamento da ação .

A acusada Elizabeth Lima disse em sua defesa que a licença ambiental não é concedida "por mera vontade do servidor, mas sim, depois de devido processo administrativo, no qual foram submetidos diversos documentos e emitidos pareceres técnicos", tendo sido seguido também trâmite regular perante à Feema e em conformidade com a legislação e licença concedidas. Já Luciano Huck argumento nos autos que foi confundida a área do terreno considerada para o projeto, com a área construída, não havendo portanto nenhuma anormalidade.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

domingo, 13 de maio de 2012

Empresa deve ser indenizada por reportagem difamatória em programa de TV.

As empresas TV Ômega (Rede TV); Ragi Refrigerantes (responsável pelo engarrafamento e comercialização dos refrigerantes Dolly) e Detall-Part Participações (detentora da marca Dolly) e o sócio da Detall, Laerte Codonho, foram condenados pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão à Coca Cola.

O recurso tratava exclusivamente de veiculação do “Programa 100% Brasil”. A Ragi teria adquirido horário na programação da TV Ômega para produzir programa com o objetivo de desferir acusações contra a Coca Cola, entre elas sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope de seu refrigerante. A decisão considerou que nenhuma prova dos autos demonstrou veracidade das acusações.

A Detall, que pertence ao mesmo grupo econômico da Ragi, teria sido beneficiada com os ataques feitos à concorrente e Laerte participou do programa como entrevistado, prestando declarações que seriam consideradas de cunho ofensivo à Coca Cola.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, o “Programa 100% Brasil” até poderia ser considerado de interesse público, de forma a permitir sua divulgação na imprensa. No entanto, não basta interesse público para que uma reportagem seja considerada legítima. Ela deve também ser inteiramente veraz e exata, sob pena de ilicitamente violar direitos fundamentais de terceiros.

“Os réus tinham direito de informar ao público fatos de relevância para a vida social. Não podiam, entretanto, criar programa televisivo cujo único intuito era veicular notícias desabonadoras à autora, a fim de atingir sua imagem e prejudicar suas vendas. Meras alegações ou suspeitas, desprovidas de qualquer lastro probatório, foram convertidas em fatos consumados. Nenhuma notícia positiva, ou mesmo versão ou explicação da titular da marca Coca Cola, como recomenda o bom jornalismo, foi veiculada, para perfeito esclarecimento dos telespectadores”, afirmou o relator.

A TV Ômega alegava que não tinha qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do “Programa 100% Brasil”, pois a Ragi adquiriu o horário no canal, por intermédio da empresa Veiculação Comercial, para uma produção independente. A turma julgadora entendeu que o argumento não afasta a responsabilidade da TV. “O fato de a emissora comercializar horários de sua programação não a exime de responder pelos atos lesivos praticados por terceiros que adquiriram tais espaços. No caso, quem obteve concessão do Poder Público para a prestação do serviço de sons e imagens foi a TV Ômega. Se esta houve por bem comercializar horários em sua grade, deve responder pelos danos causados por esta atividade”, fundamentou Loureiro.

Também participaram do julgamento do recurso, com votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Percival Nogueira.

As empresas Ragi e Detall e o sócio Laerte também foram condenados a pagar outra indenização por danos morais à Coca Cola porque teriam promovido campanha difamatória contra a empresa (referente à Apelação nº 0020617-36.2004.8.26.0100).

Apelação nº 0336914-78.2009.8.26.0000

FONTE: http://www.tjsp.jus.br

A RedeTV! foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma estudante.

Rafaela Almeida foi abordada por dois apresentadores quando estava na praia de Ipanema, na zona sul do Rio, para participar do quadro "Vô, num Vô", no qual uma dupla de humoristas fazia piadas com mulheres na praia.

A estudante afirma que, apesar de ter pedido para não fazer parte do quadro, foi filmada e sua imagem foi exibida em um programa em setembro de 2007. Uma foto sua de biquíni também foi publicada no site do programa.

De acordo com o desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, os integrantes do programa fizeram comentários negativos sobre o físico da estudante e ainda exibiram a figura de um dragão no momento da entrevista, com a música "Lua de São Jorge" como trilha sonora.

"Mesmo os programas humorísticos não podem causar ofensas às pessoas, mormente quando não autorizadas por elas a divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição", escreveu o desembargador na decisão.

A emissora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, dobrando o valor da pena imposta pela primeira instância.

FONTE: http://www.folha.com.br

Processado por MC Leozinho, SBT é proibido de citar nome de programa.

Como informado, MC Leozinho, dono do hit “Ela Só Pensa em Beijar”, entrou na Justiça contra o SBT pelo uso do título “Se Ela Dança, Eu Danço”, refrão do referido funk e título de um programa de dança homônimo exibido pelo canal às quartas.

A multa é de R$ 500 mil por dia. Mesmo que o nome seja trocado, precisará ser feito um cálculo para reembolsar o cantor por direitos autorais. O SBT vai recorrer, usando como argumento que existe um filme estrangeiro com o mesmo nome.

Devido a decisão judicial, a emissora censurou o título. A abertura e todas as menções ao nome da atração foram cortadas, sendo substituídas por um alarme. Em tom de indignação, Lígia Mendes, apresentadora do programa, leu um editorial.

FONTE: http://www.rd1audiencia.com

O reality show mais popular da França está sendo processado por uma loja de animais.

Os produtores de La Ferme Célébrités (Fazenda das Celebridades), que conta com a participação de animais como galinhas, patos e bodes, serão levados à justiça pela Arts France. A empresa, que fornece os bichos para o programa, acusa-os de não permitirem que os bichos tivessem cuidados apropriados. Muitos animais morreram durante as gravações.

De acordo com o Jornal Le Parisien, 16 galinhas e um pato morreram em um único dia, os animais haviam sido soltos em um estúdio com um piso anti-derrapante feito de cola e areia, e que provou ser altamente tóxico para aves.

O acidente não foi um episódio isolado, em outras ocasiões, outros animais também se feriram. Em uma delas, uma galinha morreu por chegar muito perto de uma lâmpada de alta voltagem do estúdio. Em outra, um pônei teve que receber tratamento veterinário depois de cair das escadas.

A primeira temporada de La Ferme Célébrités terminou há duas semanas, e foi um sucesso. Baseada no programa americano The Farm, o reality show francês trancafiou 14 celebridades não muito em alta do país, como atores, apresentadores de TV, candidatos a cantores e ex-modelos em uma fazenda isolada do mundo.

Durante 70 dias, os participantes não tinham água corrente, eletricidade ou telefones, e eram obrigados a ordenhar vacas e cabras, tosar ovelhas e ajudar no parto de outros animais.

O programa abocanhou audiências de mais de 8 milhões de telespectadores, apesar de sofrer diversos protestos de fazendeiros furiosos, que tentaram, por algumas vezes, invadir os estúdios e interromper as gravações. Eles alegavam que o show era "degradante e um insulto" para a comunidade rural francesa.

FONTE: http://www.leparisien.fr


Fausto Silva pode ser processado por declaração em programa.

O apresentador Fausto Silva pode encarar um processo caso não se retrate no ”Domingão do Faustão” a respeito de uma declaração.

Ao referir-se à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, de 63 anos, que deu nome à lei que pune violência contra a mulher, Faustão afirmou que “de tanto apanhar [ela] ficou paraplégica”.

Maria da Penha quer que o apresentador retifique a declaração: ela ficou paraplégica depois que o ex-marido, Marco Antônio Herredia Viveiros, disparou um tiro contra ela. Marco foi condenado a seis anos por esta e outra tentativa de homicídio contra Maria.

“Com esta declaração, [Fausto Silva] destrói toda minha história de luta contra a violência, que fizemos ao longo destes 25 anos”, disse Maria da Penha ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em referência ao longo período em que seu caso tramitou na Justiça.

A advogada Dioneide Costa já exigiu a retratação junto à Rede Globo. Segundo ela, a afirmação de Faustão “afetou concretamente” a honra subjetiva de sua cliente.

Maria da Penha, que batizou lei sobre violência contra a mulher, exige retratação no ar.

FONTE: http://mageonline.com

Datena está sendo processado por Ricardo Teixeira.

De acordo com a coluna de Flávio Ricco, no UOL, Ricardo Teixeira está processando o apresentador após ter sido chamado de inseto e gambá por Datena.
Ironizando a ação movida pelo presidente da CBF, o jornalista pediu “desculpas” aos insetos e gambás.

Ator Steven Seagal é processado por matar cão em reality show.

O ator Steven Seagal, 59, está sendo processado por matar o cãozinho de Jesus Sanchez Llovera, morador da cidade de Maricopa, no Arizona, durante cena do reality show "Steven Seagal: Lawman".

Além do ator, o departamento de polícia da cidade também é réu no processo. A informação é do site Huffington Post.

No programa, o ator conhecido por filmes de ação, participa de operações policiais de verdade. Nesse mesmo episódio, Seagal passeia dentro de um tanque de guerra.

O cãozinho de 11 meses foi morto a tiros quando Seagal e um delegado foram à casa de seu dono investigar uma denúncia de que no local havia uma rinha ilegal de galos.

Não se sabe da onde partiram os tiros que mataram o bicho.

Agora, Llovera quer US$ 25 mil por humilhação, dano à propriedade e "aflição emocional".

"Crueldade animal é uma das coisas que mais me irrita", disse Seagal à rede de TV ABC.

FONTE: http://ABCNews.com

Produtor de nova série de Charlie Sheen é processado em US$ 50 milhões.

“Anger Management”, nova série do ator norte-americano Charlie Sheen, se tornou alvo de um processo nos Estados Unidos antes de sua estreia, de acordo com o site TMZ.

O produtor Jason Shuman entrou com uma ação judicial contra o também produtor Joe Roth, o responsável pela série. O valor pedido por ele é de US$ 50 milhões.

No processo, Shuman alega que colaborou em grande parte da produção da série. Ele diz ainda que, apesar de ter um contrato com Roth para receber os lucros de “Anger Management”, o colega estaria voltando atrás nas negociações e se negando a pagar a sua parte.

“Anger Management” estreia dia 28 de junho nos Estados Unidos e erá transmitida pelo canal FX. Na televisão, Sheen viverá um ex-atleta que teve que se aposentar após uma lesão provocada por sua própria raiva e agora atende um grupo de criminosos na prisão como psiquiatra. O projeto, uma adaptação do filme homônimo de 2003 protagonizado por Jack Nicholson e Adam Sandler (cujo título no Brasil foi “Tratamento de Choque”), representa o retorno do ator após sua tumultuada saída da série “Two and a Half Men” há quase um ano.

FONTE: http://www.tmz.com

Grazi Massafera e o ator Cauã Reymond pagarão R$ 70 mil à vítima de acidente.

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, titular do 9º Juizado Especial Criminal do Fórum Regional da Barra da Tijuca, homologou nesta terça-feira, dia 27, o acordo realizado entre Grazi Massafera e Cauã Reymond e José Manuel Bouzas Villalon, vítima de um acidente envolvendo a atriz em 2010. Eles se prontificaram a pagar R$ 70 mil a José Manuel.

O casal e seu motorista, Jaivaldo de Jesus Silva, eram acusados de praticar lesão corporal na direção de veículo automotor e de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada. O acidente ocorreu quando o carro onde a atriz estava bateu em outro veículo após avançar um sinal vermelho na Avenida Ayrton Senna, na Barra, e deixou José Manuel ferido.

Durante a audiência, Grazi declarou que reconhece o erro em não ter mantido contato com José Manuel, mas disse que tentou obter informações sobre sua saúde através do hospital e de parentes. Ela pediu desculpas por não tê-lo procurado diretamente, sendo aceito o pedido. A atriz não admitiu em momento algum ter dirigido o veículo sem habilitação.

De acordo com a sentença, “formulada a proposta de reparação de dano, a mesma foi aceita pelo ofendido, renunciando ao direito de queixa/representação”.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br


Daniel Dantas perde ação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.

A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível, julgou improcedente a ação proposta por Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim. O banqueiro pedia indenização por danos morais e materiais alegando que o jornalista utilizou seu site na internet para difamar, dar apelidos pejorativos, manipular informações, pressionar magistrados e outros órgãos públicos, desempenhando uma atividade absolutamente estranha ao jornalismo.

Para a magistrada, o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.

“Assim, seja por não reconhecer ofensa nas frases e matérias publicadas pelo réu em relação ao autor, seja pela convicção de que a liberdade de imprensa, por mais que contrarie diversos interesses deve ser privilegiada, não há como acolher o pedido do autor. Não se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país”, ressaltou.

A juíza ainda condenou Daniel Dantasa pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 8 mil.

N° do processo: 0163184-47.2011.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Tribunal de Justiça nega recurso da atriz Monique de Gormaz Lafond contra editora Abril.

A atriz Monique de Gormaz Lafond teve negado seu recurso em ação contra a editora Abril. A autora alega que autorizou, com várias ressalvas, a inclusão do seu ensaio nu, feito em 1981, apenas no livro comemorativo de 30 anos da revista Playboy, que não seria comercializado. No entanto, a foto foi utilizada em um slide show veiculado na internet, em matéria sobre a evolução do padrão de beleza feminino. A animação, com base na publicação, comparava a foto de Monique com a de outra modelo, o que deixou a autora extremamente ofendida, visto que, essa não era a sua intenção quando autorizou a republicação.

Contudo, ficou provado por testemunho da autora da matéria que não houve qualquer indicação da editora ré na efetivação do trabalho. Monique Lafond também não comprovou o seu argumento de que funcionário da revista teria lhe afirmado que a publicação somente seria distribuída para um grupo seleto.

A decisão é da desembargadora relatora Jacqueline Montenegro, da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou que se não houve demonstração da atuação da ré na elaboração ou veiculação da foto da atriz, através do site, não há ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar.

“Se não houve demonstração da atuação da ré na elaboração ou veiculação da foto da demandante/apelante da forma como impugnada, qual seja, através de meio eletrônico, não se verifica qualquer ato ilícito e consequentemente o dever de indenizar”, afirmou a magistrada na decisão.

Nº do processo: 0125715-40.2006.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br


Cristina Mortágua é absolvida pelo juiz da 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca.

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima. O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.

Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.

Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.

“Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”

Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo nº:0038127-19.2011.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

Criador de "The Walking Dead" é processado por um amigo de infância e colaborador.

O criador da série de quadrinhos “The Walking Dead” Robert Kirkman está sendo processado por um amigo de infância e colaborador que alega ter direito a metade dos lucros da série de sucesso, diz o site “The Hollywood Reporter”.

O quadrinista Michael Anthony Moore entrou com um processo em Los Angeles afirmando que foi enganado para transmitir seus direitos a Kirkman, que detém os direitos da série. Os dois foram amigos e colaboradores por muitos anos antes de "The Walking Dead" se tornar um fenômeno de vendas nos quadrinhos e depois de audiência na televisão.

Segundo Moore, em 2005 Kirkman e seus agentes criaram estratagemas fraudulentos para induzi-lo a passar os direitos da obra para a empresa de Kirkman. Ele afirma ainda que Kirkman disse na mesma época que um grande acordo com uma rede de TV ocorreria apenas se os direitos fossem passados para sua companhia. Moore diz que isso permitiu com que ele ficasse de fora dos 50% a que teria direito sobre a série.

FONTE: http://www.uol.com.br

Campanha publicitária da AmBev na mira do Ministério Público.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou recurso do Ministério Público contra campanha publicitária de cerveja da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev – veiculada pelos meios de comunicação, que tinha como símbolo uma figura feminina e que ficou conhecida como “Musa do Verão”.

O Ministério Público argumentou, entre outros pontos, que a propaganda, que mostrava uma mulher de biquíni na praia, violava os direitos fundamentais da mulher. A defesa da indústria de bebidas pediu a prescrição da ação e a absolvição de sua cliente alegando que a propaganda em nada ofendia a mulher, que apenas era mostrada na praia, como símbolo de beleza e descontração, na praia.

Em votação unânime, os desembargadores não reconheceram a prescrição, mas isentaram a campanha publicitária de conter qualquer mensagem ofensiva às mulheres. Para o relator do processo, desembargador Enio Zuliani, já existe um órgão regulador da área publicitária, o Conar, a quem cabe tomar as medidas necessárias em caso de infração. "Não vislumbro na propaganda qualquer conteúdo que ofenda a coletividade", afirmou.

Na mesma linha se posicionou o revisor, desembargador Maia da Cunha, para quem não existe na propaganda algo que desprestigiasse a mulher. "Hoje", prosseguiu, "a mulher conquistou seu espaço na sociedade por seus próprios méritos".

O desembargador Teixeira Leite, que atuou como 3º juiz no processo, reconheceu legitimidade do recurso utilizado pelo MP - tutela de interesse difuso. Mas, por outro lado, argumentou que o julgamento em questão é “muito mais uma questão de bom gosto ou mau gosto”.

A sessão desta quinta-feira contou com a presença de aproximadamente 40 estudantes do curso de Direito da Universidade COC de Ribeirão Preto, alunos do desembargador Enio Zuliani.

Processso: 9000005-45.2009.8.26.0100

FONTE: http://www.tjsp.jus.br