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domingo, 20 de maio de 2012

TRE-SP condena PRTB ao não recebimento do Fundo Partidário.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB – relativa ao exercício de 2009, condenando-o à suspensão, por 2 meses, do repasse de cotas do fundo partidário.

Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas da agremiação continham vícios não corrigidos ou sanados, apesar de haver sido intimada a esclarecê-los: deixou de apresentar as contas movimentadas no ano de 2009, nota explicativa e comprovação referentes aos recursos utilizados na manutenção do partido, bem como contribuições de filiados no valor de R$3.450,00. Esse valor deverá, inclusive, ser ressarcido ao fundo partidário.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e inclui o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “ a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular(...)”.

Cabe recurso ao TSE.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Eleitores do Estado de São Paulo procuram cartório Eleitoral no final de semana.

Mais de 66 mil eleitores procuraram os Cartórios Eleitorais no Estado de São Paulo no último sábado e domingo (5 e 6) para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Desses, cerca de 12 mil eram jovens de 15 a 17 anos (voto facultativo) que vão votar pela primeira vez nas eleições de 7 de outubro. Do dia 23 de abril até agora, 426.539 mil eleitores foram recepcionados nos cartórios eleitorais. A maior procura desse público foi por transferências de domicílio: 142.738 (33,46%)

Dia 9 de maio, quarta-feira, fecha o cadastro eleitoral para as eleições municipais de 2012. Portanto, o eleitor tem até esse dia para procurar o cartório para tirar o título ou solicitar transferência de domicílio. De hoje até quarta-feira os cartórios funcionam das 9 às 18 horas.

Quem não precisa pegar fila

O eleitor que precisa da segunda via do título deve procurar o cartório fora desse período, para evitar as aglomerações típicas desse final de alistamento. Isso porque o requerimento no próprio domicílio eleitoral pode ser feito até 10 dias antes da data marcada para o primeiro turno das eleições, ou seja, 27 de setembro. Caso ele esteja fora do domicílio eleitoral, pode requerer o documento até 60 dias antes das eleições, até 8 de agosto.

Não é necessário comparecer ao cartório eleitoral para solicitar certidão de quitação eleitoral, ela é emitida a qualquer tempo, inclusive o serviço está disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

PMDB e Gabriel Chalita são multados em 5 mil reais por propaganda antecipada.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou em R$ 5.000,00 o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Gabriel Chalita, para cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa eleitoral do PMDB, exibido em 18 de abril.

De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Gabriel Chalita faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito. Segundo a juíza “...a propaganda eleitoral partidária veiculado pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano.”

A representação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença: consultar Nº ÚNICO: 10877.2012.626.0001

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

PTB paulista tem fundo partidário suspenso.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo período de 4 meses, por desaprovação da prestação de contas de 2009. Os juízes determinaram, ainda, a devolução do valor de R$ 20.365,10 ao fundo partidário, recebido sem identificação de origem, além de R$36.815,41, de despesas sem comprovação.

Segundo o julgamento, as contas anuais do PSOL foram desaprovadas por irregularidades insanáveis: não houve a comprovação adequada das despesas relativas a assistência médica e social, a lanches e refeições e a auxílio-alimentação, pagas com recursos do fundo partidário, não apresentou extratos dos fundos de investimento, deixou de comprovar adequadamente a continuidade da locação do imóvel destinado à sede do partido, entre outras irregularidades.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)”.

Cabe recurso ao TSE.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

TRE-SP multa empresa em R$ 550 mil por doação acima do limite legal.

TRE-SP manteve a multa de R$ 550 mil aplicada à empresa Desenvolvimento Jardim do Golfe S/A, por doação de recursos acima do limite legal na campanha eleitoral em 2010. Por votação unânime, os juízes confirmaram a sentença do juiz eleitoral de São José dos Campos na representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o julgamento, a empresa doadora teve seu faturamento bruto zerado em 2009, conforme informações da Secretaria da Receita Federal, o que impossibilita a doação, mesmo que ela seja associada a outra empresa, argumento utilizado pela defesa. Segundo a juíza relatora, Diva Malerbi, “a doação deve ser imputada à empresa recorrente, que tem personalidade jurídica própria, distinta da empresa da qual tem vínculo societário”. Para a juíza, é “descabido pretender considerar eventuais repasses financeiros entre empresas associadas para alterar a base de cálculo estabelecida pela legislação eleitoral”. No caso, a multa aplicada corresponde a cinco vezes o valor doado em excesso, fixada no mínimo legal.

A pedido da Justiça Eleitoral, a Receita Federal identificou os contribuintes que fizeram doações acima do limite legal e, nesses casos, foi feita a quebra do sigilo fiscal. Segundo a legislação eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desses tetos acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

Cabe recurso ao TSE.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Contas de prefeito cassado de Campinas são desaprovadas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas de 2008 do prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A decisão reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral. A votação foi unânime.

Segundo o julgamento, foram constatadas falhas nas contas apresentadas pelo candidato, tais como: pagamento em espécie de despesas de R$377.304.94, impedindo a identificação de fornecedores e a discriminação dos gastos eleitorais, bem como omissão de despesa relativa à contratação de empresa de segurança com escolta armada, para proteção do coordenador de comunicação da campanha.

Para o relator do processo, juiz Paulo Hamilton, “o recorrido incorreu em erros insanáveis que comprometem a regularidade de suas contas, especialmente no que tange ao pagamento de despesas em espécie, bem como ao pagamento de vultosas despesas sem o devido trânsito na conta bancária específica de campanha”.

Tanto o ex-prefeito como o seu vice, Demétrio Vilagra, eleitos em 2008, foram cassados pela Câmara Municipal de Campinas em 2011, fato que ocasionou a dupla vacância. Em 16/02/12, o TRE-SP determinou, então, que a eleição suplementar em Campinas fosse indireta com voto aberto dos vereadores.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Mais de 36 mil eleitores paulistas são atendidos no feriado.

Desde segunda-feira, dia 30, a Justiça Eleitoral paulista atendeu 71 mil eleitores. Somente no feriado do Dia do Trabalho foram realizados quase 37 mil atendimentos, sendo 31,7 % (11,6 mil) na capital. No próximo fim de semana, dias 5 e 6, haverá plantão em todo o Estado, das 9 às 18 horas. Até 9 de maio, os cartórios funcionam no mesmo horário devido ao fim do prazo para alistamento eleitoral e transferência de títulos.

O Poupatempo Santo Amaro, na Rua Amador Bueno, 176, atende os eleitores das zonas eleitorais de Valo Velho, Santo Amaro, Indianópolis, Capela do Socorro, Campo Limpo, Cidade Ademar, Grajaú, Piraporinha, Capão Redondo, Parelheiros, Jardim São Luís e Pedreira. O eleitor pode procurar o local de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou sábado, das 7 às 13 horas.

Seções Especiais
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.

Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade / naturalidade e filiação, respectivamente.
No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

Título Net
O sistema Título Net, pré-atendimento realizado pela Internet, estará disponível somente até o dia 4 de maio. O agendamento, que é outro serviço oferecido pelo sistema, também será permitido só até essa data.

Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

Endereços dos cartórios
O cidadão pode obter o endereço dos cartórios eleitorais e acessar o tira-dúvidas por meio do site www.tre-sp.jus.br. No mesmo endereço, o eleitor inscrito no Estado de São Paulo que está em dia com a Justiça Eleitoral pode emitir, na hora, a Certidão de Quitação Eleitoral. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100 (para ligações da capital).

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Sete partidos não entregam prestação de contas no TRE-SP.

Terminou o prazo para que os partidos políticos entregassem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais referentes ao ano de 2011. Dos 29 diretórios regionais do Estado de São Paulo, sete não prestaram as contas (tabela abaixo). As prestações de contas completas estão disponíveis na internet, link Partidos Políticos/Prestação de contas anual/Prestação de contas completa.

Dos 22 órgãos estaduais que apresentaram os balanços ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os maiores valores foram: PT com uma receita de R$ 5.657.655,52 e despesa de R$ 4.704.164,38, PSB com receita de R$ 3.518.467,28 e despesa de R$ 1.993.766,24, PSDB com receita no valor de R$ 2.999.570,78 e despesa de R$ 3.123.863,78 e, por fim, PMDB com R$ 2.116.363,39 de receitas e R$ 2.056.125,92 de despesas.

O PSC prestou contas mas não trouxe o demonstrativo de Receitas e Despesas, inviabilizando, por ora, apurar as receitas e despesas.

A partir de agora, o TRE examinará as contas apresentadas. Conforme prevê a legislação, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, julgando se elas atendem às previsões legais. Preliminarmente, os balanços patrimoniais serão publicados na Imprensa Oficial.

A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

Contas entregues - exercício 2011

Partido

Data da entrega

Receitas R$

Despesas R$
PDT 18/04/12
529.757,51

545.692,21
PC do B 24/04/12
597.089,85

439.327,06
PSD 25/04/12
52.500,00

55.500,00
PSB 25/04/12
3.518.467,28

1.993.766,24
PV 25/04/12
738.903,78

778.992,92
PPS 25/04/12
204.500,10

617.012,69
PRP 25/04/12
120.466,84

182.691,96
PMDB 25/04/12
2.116.363,39

2.056.125,92
PSDB 25/04/12
2.999.570,78

3.123.863,78
DEM 27/04/12
737.742,24

715.677,28
PR 27/04/12
1.496.778,03

986.982,62
PTB 27/04/12
480.437,18

468.511,87
PSDC 27/04/12
350.329,36

215.247,37
PTC 27/04/12
265.844,39

278.386,00
PRB 27/04/12
545.763,72

447.186,34
PSL 27/04/12
286.544,57

198.109,73
PT 27/04/12
5.657.655,52

4.704.164,38
PRTB 30/04/12
0,00

2.244,00
PPL 30/04/12
17.370,84

11.984,50
PSC 30/04/12
não apresentou demonstrativos

não apresentou demonstrativos
PP 30/04/12
949.741,88

940.624,29
PSOL 30/04/12
240.369,64

235.549,34
PSTU não prestou contas até 30/04/12
PT DO B não prestou contas até 30/04/12
PCO não prestou contas até 30/04/12
PMN não prestou contas até 30/04/12
PHS não prestou contas até 30/04/12
PCB não prestou contas até 30/04/12
PTN não prestou contas até 30/04/12

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

TRE-SP escolhe juízes para atuarem na propaganda eleitoral na capital paulista.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) designou três juízes: Carla Themis Lagrotta Germano, Manoel Luiz Ribeiro e Marco Antonio Martin Vargas para atuarem na propaganda eleitoral na cidade de São Paulo com vistas às eleições 2012. Eles auxiliarão o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Junior, responsável pelas eleições na capital.

Cabe aos três magistrados a apreciação de representações e reclamações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta, local para realização de comícios, relativas ao município de São Paulo. Também são responsáveis pelo exercício do poder de polícia eleitoral na fiscalização da propaganda, elaboração do plano de mídia e distribuição do horário eleitoral gratuito, com início em 21 de agosto.

O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.

A escolha dos juízes da propaganda está prevista na Resolução TRE 240/2011. Na capital, eles ficam no 1º andar do prédio Brigadeiro, na Rua Francisca Miquelina, 123.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Cartórios eleitorais do Estado de São Paulo abrem sábado e domingo.

Amanhã (5) e domingo (6), os cartórios eleitorais de todo o Estado de São Paulo abrem das 9 às 18 horas. Quarta-feira, 9 de maio, é o último dia para o alistamento eleitoral e transferência de títulos para as eleições municipais de 2012.

O eleitor que precisa da segunda via do título deve obedecer outro prazo. O requerimento no próprio domicílio eleitoral pode ser feito até 10 dias antes da data marcada para o primeiro turno das eleições, ou seja, 27 de setembro. Caso ele esteja fora do domicílio eleitoral, pode requerer o documento até 60 dias antes das eleições, até 8 de agosto.

Não é necessário comparecer ao cartório eleitoral para solicitar certidão de quitação eleitoral, ela é emitida a qualquer tempo, inclusive o serviço está disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br.

Mesário Voluntário

A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo deve convocar mais de 300 mil mesários para atuarem nas eleições de outubro. Considerando o enorme contingente, o TRE-SP mantém desde 2004 o programa Mesário Voluntário. Todo cidadão com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

O mesário, tanto o convocado como o voluntário, tem direito a usufruir dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e também para cada dia de treinamento, seja o vínculo em empresa pública ou privada. Ele ganha ainda auxílio-alimentação e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

O mesário universitário, cuja instituição é conveniada com a Justiça Eleitoral, pode utilizar as horas trabalhadas nas eleições como crédito para as atividades curriculares complementares, além dos outros benefícios legais.

A inscrição pode ser feita no cartório eleitoral ou pelo site www.tre-sp.jus.br. Mais informações também pelo telefone (11)3130-2100 ou 148.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br

Denúncia online contra propaganda antecipada ou irregular começa segunda-feira.

A partir desta segunda-feira, 7, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site (www.tre-sp.jus.br) o serviço Denúncia online. Ele permite a qualquer interessado denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular e contribui para que a Justiça Eleitoral tenha uma atuação mais eficiente contra as irregularidades.

O principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados. O serviço existe desde 2002.

Tramitação

Após a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para providências. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.

A partir de 6 de julho

A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2010. A partir dessa data, é permitida a propaganda por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de folhetos e bandeiras em vias públicas, desde que seja móvel e não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos, conforme o art. 37, § 6º, da lei das eleições. Também é permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que de forma gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.

Outros tipos de propaganda

As reclamações sobre oferecimento de vantagens para a obtenção de votos, propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes, entre outros, devem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que é o competente para representar junto aos Juízes Eleitorais. Partidos políticos, coligações e candidatos também podem representar.

De acordo com a legislação eleitoral, não será considerada propaganda eleitoral antecipada "a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico" (art. 36-A, inciso I, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.034/09).

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br