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quarta-feira, 6 de junho de 2012

AGU comprova que instalação de delegacia da Polícia Federal deve obedecer previsão orçamentária da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a União não pode ser obrigada a instalar uma delegacia da Polícia Federal na cidade de Sobral (CE), sem previsão orçamentária.

A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) e a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) conseguiram reverter sentença que obrigava a instalação da unidade em seis meses, com no mínimo três delegados e número de policiais federais compatíveis com a demanda. A decisão havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal.

As procuradorias alegaram que a Diretoria de Administração e Logística Policial constatou, após análise do projeto da delegacia, que não seria possível a instalação da unidade da Polícia Federal na cidade.

No recurso de apelação, argumentaram que o Departamento da Polícia Federal não fez planejamento orçamentário da nova delegacia e não haveria função gratificada disponível para os chefes da unidade e cargos de delegados, agentes federais, escrivães, dentre outros.

As unidades da AGU destacaram, ainda, que os recursos públicos são limitados e que a União deve atender primeiro às situações de emergência e de maior relevância, com base nos critérios de oportunidade e conveniência. Por isso, não poderia destinar verbas e servidores a uma localidade em específico, em detrimento de outras com maior necessidade.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) acolheu os argumentos e considerou, na decisão, como "descabida a pretensão deduzida na presente ação, vez que se constituiria em indevida ingerência do Poder Judiciário no Executivo, mais precisamente na execução das políticas públicas de segurança e da lei orçamentária".

A PU/CE e PRU5 são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref: Apelação/reexame necessário Nº 19491/CE (2008.81.03.002789-0) - TRF5

Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br

Advocacia-Geral deixa de recorrer em ações contra União que incluem índice inflacionário no cálculo de execução de sentença.

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que permite aos advogados públicos federais deixarem de recorrer em ações que incluem expurgos (índices) inflacionários nos cálculos de execuções de sentença. Essa medida está prevista na súmula 61, publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de abril.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a Súmula está baseada na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos de liquidação da sentença não ofende o que foi julgado. Nesta linha, a orientação normativa da AGU poderá ser aplicada sempre que não houver índices de correção previamente estipulados na ação inicial.

Aplicação

A SGCT apresentou um exemplo de caso hipotético no qual a AGU deixará de recorrer com a edição da Súmula 61. Se uma ação transita em julgado ordenando que a União efetue o pagamento de determinadas verbas em favor de servidores sem fixar um índice de correção monetária, a inclusão dos expurgos na fase de liquidação de sentença não mais gerará recursos pela União.

Além da jurisprudência do STJ, foram apontados outros entendimentos que disciplinam e justificam a desistência de recursos nos processos em que se discute o pagamento de correção inflacionária na fase de execução da sentença.

De acordo com a AGU, a nova orientação não ofende a Constituição. "É importante registrar que as decisões reiteradas contrárias às teses da União impedem a interposição de recurso por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais e contribui para elevar os custos da ação judicial, tão gravosa ao erário federal", diz um trecho do parecer que originou a súmula.

Súmulas

A edição de súmulas no âmbito da AGU foi regulamentada pelo ato regimental nº1, de 2008. Pelo artigo 2 desta norma, as súmulas representam a consolidação da jurisprudência dos tribunais e têm caráter obrigatório para os órgãos que compõe a estrutura da Advocacia-Geral da União.

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br

sábado, 26 de maio de 2012

Funcionário vai responder a processo por cobrar para agilizar serviço cartorário.

O funcionário do cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Ilha do Governador José Carlos dos Anjos Silva foi denunciado pela mãe de uma criança nascida no exterior que precisava fazer a transcrição da certidão de nascimento para tirar o passaporte brasileiro.

Andréa Young, brasileira que está morando na Alemanha, veio visitar a família e trouxe o filho, nascido nos Estados Unidos. Ela procurou o cartório e foi atendida por José Carlos, que deu o prazo de 40 dias para que a certidão ficasse pronta. "Alguns dias depois, o funcionário me ligou para pedir R$1.500 para agilizar o serviço, que custa R$103,12. Ele sabia que eu estava com a passagem comprada para voltar para a Alemanha e que perderia a passagem se a certidão demorasse 40 dias para ficar pronta", contou Andréa, que denunciou José Carlos à Polícia Federal, mas acabou perdendo a passagem.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que José Carlos fosse levado para a 37ª Delegacia de Polícia, na Ilha do Governador, onde ele admitiu ter feito a exigência. O funcionário agora responderá a processo criminal.

O corregedor também exigiu que o cartório entregasse a certidão para que Andréa pudesse viajar com seu filho. "O que nós precisamos é que as pessoas denunciem, não aceitem esse tipo de exigência. Se algum funcionário de cartório pedir facilitação mediante pagamento, ele precisa ser denunciado para que a Corregedoria possa apurar as denúncias e tomar as providências necessárias", afirmou o corregedor-geral da Justiça.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Mantida pena de censura a juiz de Pernambuco.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (23/5), durante a 147ª sessão ordinária, manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.

A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJPE, entre elas a de que, em função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.

Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor do magistrado de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.

Jorge Vasconcellos

FONTE: http://www.cnj.jus.br

Desembargador que praticou ato incompatível com o exercício da magistratura ganha aposentadoria compulsória.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 147ª. sessão plenária desta terça-feira (22/5), aposentar compulsoriamente o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os conselheiros entenderam que o desembargador praticou ato incompatível com o exercício da magistratura, ao integrar esquema ilícito que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00063744720092000000), conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. Segundo consta no relatório do PAD, o filho do desembargador do TJBA, que é advogado, exigiu, em nome do pai, vantagem indevida no valor de R$400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA), em ação penal que se encontrava sob a relatoria de Dário.

Para o relator do PAD, as provas colhidas no processo apontam que o desembargador não só tinha ciência das negociações promovidas pelo seu filho com prefeitos do estado, visando ao favorecimento em processos judiciais, como participava do esquema. Segundo Tourinho, tal atitude é incompatível com o exercício da magistratura, "maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder Judiciário do estado da Bahia".

O desembargador já tinha sido afastado preventivamente de suas funções em setembro de 2009, quando o Plenário do CNJ determinou a abertura do PAD para apurar as infrações. Com a decisão desta terça-feira (22/5), Dário será aposentado compulsoriamente e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço. No julgamento, apenas a ministra Eliana Calmon declarou-se impedida para analisar a matéria.

Mariana Braga

FONTE: http://www.cnj.jus.br

Mantida punição a magistrada baiana.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (22/5), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à magistrada Wilma Maria Lopes de Santana, por falsidade ideológica.

Ao retomar o julgamento do pedido de revisão disciplinar apresentado pela magistrada, a maioria dos conselheiros presentes acompanhou o voto do relator, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que julgou improcedente o pedido da juíza. Segundo ele, não há que se falar em prescrição neste caso, pois o prazo prescricional a ser considerado é o da lei penal, conforme prevê o artigo 24 da Resolução 135 do CNJ, já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento teve início em março deste ano, mas foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A decisão se deu por 11 votos a 2, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e José Lúcio Munhoz.

Tatiane Freire

FONTE: http://www.cnj.jus.br

Juiz deverá ficar responsável por precatórios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração de recomendação aos tribunais de Justiça para que o setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor de carreira do tribunal.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento, Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial dos tribunais.

No caso do Rio Grande do Norte, as apurações em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas que nem eram credoras do setor público.

O ministro Ayres Britto informou que primeiro o Conselho fará a recomendação aos tribunais e ela pode se transformar em determinação, caso os tribunais não adotem as providências de maior controle do pagamento de precatórios. “Se ficar tudo na base da lantejoula, da perfumaria, vamos para resolução”, disse. A ministra Eliana Calmon explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível.

Gilson Luiz Euzébio

FONTE: http://www.cnj.jus.br

Aberta investigação contra desembargadores do TJ/RN.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades na administração do setor de precatórios no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), em que estariam envolvidos os desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, além de servidores. Os conselheiros determinaram também o afastamento do cargo dos dois desembargadores até a conclusão das apurações. Ambos já ocuparam a Presidência do Tribunal.

O pedido de afastamento e de abertura do processo foi apresentado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, na Reclamação Disciplinar n. 0001755-69.2012.2.00.0000. O caso está sendo investigado também pela polícia e pelos Ministérios Públicos do Estado e da União. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado o afastamento dos dois magistrados com base em inquérito em tramitação naquela Corte. No CNJ, serão feitas apurações no âmbito administrativo.

Em seu relatório, a corregedora nacional de Justiça informou que os indícios de irregularidades são muito fortes e suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar. A proposta foi aprovada por quase todos os conselheiros, incluindo o presidente do Conselho e do STF, ministro Ayres Britto. A exceção foi o conselheiro Silvio Rocha, que defendeu primeiro a instauração de sindicância para apurar os indícios de irregularidades. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.

Gilson Luiz Euzébio

FONTE: http://www.cnj.jus.br

AGU apresenta manifestação ao STF contra ação que discute a competência dos conselhos profissionais para fixar valores de anuidades.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4762 que trata da competência dos conselhos profissionais para definir e arrecadar valores de contribuições sociais anuais previstas na Lei federal nº 12.514/2011. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra alguns dispositivos na norma.

A entidade pediu no STF a suspensão dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Lei 12.514/2011. Na ação, alegou-se que os itens contrariam o artigo 146 da Constituição Federal (CF), pois não poderiam estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência, assuntos reservados ao domínio de lei complementar.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou manifestação contra ação da CNTS, confirmando a legitimidade das confederações sindicais para estabelecer os valores das contribuições. A manifestação apontou que a Confederação não poderia propor este tipo de ação, pois seus objetivos institucionais se limitam à defesa dos interesses gerais dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde.

De acordo com a peça, os atos tratam do mesmo assunto, ou seja, da competência dos conselhos profissionais para fixar valores máximos que poderão ser cobrados nas anuidades. A manifestação destacou ainda que os artigos não estabelecem normas gerais em matéria de legislação tributária, mas são compatíveis e se alinham ao princípio tributário previsto na Constituição.

Segundo a AGU, os itens apenas estabelecem parâmetros legais, que devem ser observados pelos conselhos para definir as contribuições. Lembrou também que, além de propiciar a indicação da quantia mais adequada ao atendimento de suas finalidades institucionais, as normas evitam a ocorrência de eventuais práticas abusivas nas entidades.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4762 - STF

Leane Ribeiro

FONTE: http://www.agu.gov.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Advogados conseguem suspensão de aposentadoria indevida concedida à juíza substituta.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2), decisão favorável em ação rescisória contra acórdão que garantia a troca de aposentadoria de uma juíza substituta da Auditoria Militar para juíza efetiva.

Nomeada juíza substituta em 1982, ela foi promovida à juíza auditora em dezembro de 1999, permanecendo no cargo por apenas um ano. Aposentada como substituta, pretendia modificar os termos da aposentadoria para receber os proventos relativos ao cargo de juíza auditora, com o pagamento da diferença entre os dois cargos. A causa, em 2004, foi avaliada em R$ 50 mil.

A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) sustentou que nunca esteve em discussão o direito à aposentadoria, mas a pretensão da servidora de se aposentar no cargo de juíza auditora.

Os advogados da União esclareceram que de acordo com a Emenda Constitucional 20/98 é preciso permanecer cinco anos no cargo para o qual se pretende aposentar. Como neste caso ela ficou no cargo de juíza auditora somente por um ano, não teria direito à substituição pretendida.

"A pretensão da autora é nítida violação ao princípio do tempus regit actum, ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram", explica a peça de defesa da AGU.

Como o processo já estava em fase de execução, a PRU2 alertou ainda para o perigo de dano irreparável aos cofres públicos com a modificação da aposentadoria.

O TRF2 acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido de retificação do ato de aposentadoria, modificando a ação que havia transitado em julgado.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU

Ref.: Ação Rescisória nº 201102010065720

Elianne Pires do Rio/Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br

Advogado tentando exercer o seu oficio é desrespeitado a todo o momento e a classe está desamparada no Rio de Janeiro.

Por Jorge Ribeiro
 
Na tarde do dia 14 de maio de 2008, o advogado Rodrigo Salgado Martins foi algemado e conduzido à carceragem do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Após 40 minutos de revista, a embalagem metalizada do drops que ele trazia num dos bolsos de seu paletó foi identificada como a causa de seu impedimento pelo detector de metais. Mesmo após isto, os seguranças não o deixaram passar e exigiram o seu retorno à fila. O advogado então resolveu esperar a chegada do juiz corregedor para solucionar o impasse. Ao sentar-se em uma cadeira que estava vazia, o advogado foi preso por desacato. A cadeira era do supervisor de segurança do local.

Após cerca de três anos, saberemos do advogado quais foram as consequências e o resultado desse lamentável acontecimento na entrada do Palácio da Justiça do Rio de Janeiro.

Revista Juris: Antes da entrevista, o senhor revelou que sente vontade de chorar ao comentar aquele episódio. O que sente afinal? Tristeza, constrangimento, revolta, impotência...?

Rodrigo Salgado: Acho que um misto. Sinto tristeza, pois a classe está desamparada, um Advogado tentando exercer o seu oficio é desrespeitado a todo o momento. Desde a porta do fórum até o juiz que não lhe atende; Constrangimento, pelo fato em si da agressão e desrespeito com que fui tratado. E impotência em face da impunidade, não só por não haver uma posição firme de retaliação pela administração do TJ-RJ, como também pelo fato dos mesmos não terem sido condenados pelo abuso de autoridade e lesão corporal. De fato foi detectada pela própria justiça a prisão ilegal, entretanto os culpados não foram punidos e continuam trabalhando no fórum. Em âmbito cível o processo ainda tramita na 14ª Vara de Fazenda Publica em vias de prolação da sentença. Mentiram muito na Audiência de Instrução e Julgamento, espero que o Juízo chegue à conclusão do que verdadeiramente ocorreu, da Gravidade do que ocorreu e da extensão dos danos. Tais fatos são verdadeiramente revoltantes.

Revista Juris: Durante minha experiência como repórter de setor no Palácio da Justiça do Rio de Janeiro, eu comparava o Fórum como verdadeiro santuário dos advogados, onde a categoria exercia o sagrado direito de defender suas causas. Hoje posso continuar a comparar o FÓRUM como santuário ou já não é mais assim?

Rodrigo Salgado: Nós sempre temos bons juízes, independentes, bons servidores. Mas a Justiça, como macro sistema está enferrujada e está tomada por questões de influências externas, estranhas à legalidade e que não são combatidas. Este sistema presta-se a desincentivar a advocacia com sua morosidade e desrespeito ao profissional Advogado, em seus direitos e prerrogativas. Como professor da UFRJ diagnostiquei que 95 por cento dos alunos não querem advogar. A visão, antes de se formar que o estagiário tem já lhe trás a ideia de que, não é aquele estresse que ele deseja para sua vida. O Advogado como profissional liberal está ficando assolado. Com atos processuais morosos, dificuldades mil no dia a dia da profissão, e com a demora para levantamento de mandados de pagamento, a advocacia como negócio acaba por se tornar inviável. Deixou, Jorge, de ser aquele santuário que você cita, para dar vez a um jogo de influências onde os mais poderosos dão as cartas.

Revista Juris: Durante sua prisão no Fórum, como a OAB-RJ se comportou? O senhor teve o apoio necessário?

Rodrigo Salgado: O apoio da OAB/RJ se restringiu ao dia do fato. Tive que me amparar com conselheiros da oposição, que já estavam descontentes com a falta de independência e a má gestão que a mesma apresentava. Depois que aceitei ajuda dos conselheiros da OAB, o presidente determinou que não acompanhassem meu caso. Assim como, uma semana antes o Advogado Saulo Nunes também havia sido preso e a OAB/RJ sequer realizou qualquer procedimento administrativo, interno ou junto à administração do TJ-RJ. É um órgão hoje que não defende efetivamente o Advogado em suas prerrogativas e “o seu ganha pão” efetivamente. Tomada por influências políticas e interesses transversos, perdeu totalmente sua representatividade e autonomia.

Revista Juris: E o TJ-RJ? Qual foi a atitude da administração do Fórum?

Rodrigo Salgado: A administração do TJ foi complacente e sequer instaurou procedimento para averiguar falta disciplinar, cometimento de abuso de autoridade ou congênere, tudo porque a verdade é que havia ordem superior para aquele tipo de tratamento. Como disse, estou certo que isto faz parte de um intuito de desincentivar o profissional Advogado, acreditam que desestimulando o profissional, a demanda da justiça irá diminuir. O que é um absurdo, posto que se não houver processos a justiça não tem receita para funcionar.

Revista Juris: O que a OAB, em sua opinião, tem realizado de concreto para acabar com as humilhações que a categoria vem sofrendo, haja vista reclamações de seus colegas terem também sofrido constrangimento na entrada do Fórum, ou em cartórios?

Rodrigo Salgado: A OAB/RJ não atua neste problema, trabalha apenas com aparências, publicando na Tribuna do Advogado que existe o problema das filas do PROGER, sem sequer ter uma atitude firme e independente. São milhares os problemas que assolam o Advogado em seu cotidiano e a gestão da OAB/RJ é fraca e não possibilita uma melhoria por falta de interesse político, o que não deveria haver numa entidade representativa de classe.

Revista Juris: Ao tentar se colocar no lugar de um estagiário de direito, cheio de expectativa para iniciar os trabalhos na advocacia, entra no Fórum e se depara com um futuro colega algemado, sendo conduzido para o xadrez. Tudo em função de um “drops” e por ter sentado na cadeira de um segurança. O que o senhor teria a dizer para este estagiário?


Rodrigo Salgado: Que não desanime que lute como faço, para que possamos mudar o nosso futuro, tendo como ideal que tudo pode ser mudado, só depende de nós. Advocacia é efetivamente o pilar do Estado Democrático de Direito. O que aconteceu comigo, nem na ditadura ocorreu, onde os Advogados eram muito respeitados, mas temos que ter a força da mudança e transpassar para o colega desmotivado, para o estudante que fica sem rumo, para o usuário da Justiça que vê uma cena deplorável como esta, que nem tudo está perdido, ainda existe um caminho e a nossa força interna com a crença divina e que nos faz batalhar e continuar lutando por dias melhores... E dificuldades encontraremos a todo momento na vida o que importa é agirmos perseguindo aquilo que é correto e honesto enfrentando as adversidades.

Revista Juris: Dr. Rodrigo Salgado teve uma concessão em ordem de Habeas Corpus para trancamento do procedimento criminal contra o Sr. e, posteriormente, houve Representação pelo crime de abuso de autoridade contra os policiais e seguranças. Em que pé está esta representação? O promotor denunciou aqueles que lhe prenderam e lhe agrediram?

Rodrigo Salgado: Não, infelizmente estamos enfrentando um corporativismo forte, posto que aqueles policiais são responsáveis pela administração da segurança do Tribunal. O Promotor não denunciou, opinou pelo arquivamento e o Juízo seguiu o mesmo caminho. Deveras, as ordens partiram da Administração da segurança. O delito de abuso de autoridade efetivamente ocorreu, mas esperaram prescrever, deu-se a prescrição. É uma vergonha. E nossa entidade de classe não estava ali para manifestar repúdio à decisão e nem pressionaram para que os mesmos respondessem por seus atos. A prisão ilegal e agressão foram ali representadas por toda classe e a OAB/RJ preferiu agir politicamente, ao invés de dar resposta à altura dos acontecimentos...

Revista Juris: Para concluir, eu pergunto: Diante do ocorrido, qual a experiência que o senhor obteve de toda essa história. Qual o seu sentimento diante de tudo isso?

Rodrigo Salgado: Lembro que o fato nos leva a alguns eventos ocorridos na época da ditadura com indivíduos-cidadãos que na época lutavam por seus direitos fundamentais e eram agredidos pelo Estado, estes que hoje possuem famílias com altas pensões e que receberam indenizações Milhonárias, por força de lei. Sinto sim, desgosto por não ver uma Promotoria ativa no que diz respeito aos Direitos Humanos, por não ver a JUSTIÇA fazendo seu papel, por não ter sido amparado pela minha entidade de classe OAB/RJ, embora a mesma tenha enviado via e-mail: Carta aos Advogados, com a expressão “inimaginável prisão do Advogado Rodrigo Salgado”. E por ter certeza da IMPUNIDADE, de perto.

FONTE: http://revistajuris.blogspot.com.br

Desembargadores do Rio Grande do Norte são afastados pelo STJ.

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados.

Os desembargadores são ex-presidentes daquele tribunal. O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ.

FONTE: http://www.stj.jus.br

Corte referenda afastamento de desembargadores denunciados por fraude em precatórios.

Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN.

De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010.

O ministro Cesar Rocha considerou haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”.

“No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo.

A fraude

Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente três os esquemas de fraudes: a multiplicação de pagamentos de precatórios; a fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

O sucesso do esquema teve como instrumento a fabricação de processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN.

O MP, diante do que foi apurado, ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”.

Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJRN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.

Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril.

FONTE: http://www.stj.jus.br

Promotor de Justiça agride fisicamente advogado.

Que Advogado Criminalista ainda não recebeu a denominação “Advogado de Bandido” , seja por meio de agressao verbal, seja por meio de uma inocente brincadeira? Eu mesmo já fui chamando assim por um juiz, em pleno corredor do Fórum Henoch Reis.

Qual Advogado Criminalista ainda não foi tratado com grosseria, estupidez, por um Promotor que, por sentir animosidade pelo cliente, finda por ofender o seu defensor?

Qual Advogado Criminalista, em cumprimento de sua missão sagrada de defender os direitos de seu cliente, ainda não foi advertido por um Promotor de Justiça por estar “ultrapassando limites”?

Qual Advogado Criminalista não testemunhou um momento de ego inflado, de absoluta falta de humildade, de repulsivo desejo vingador, por parte de um Promotor de Justiça?

Pois no video abaixo, é possivel encontrar, na mesma oportunidade, tudo isso, todas as mais graves ofensas que um membro do Ministério Público pode cometer contra um Advogado, contra um acusado e contra a Justiça, passando pela falta de respeito, pela falta de compromisso com a verdade e desembocando na agressão física.


OS FATOS

O Promotor de Justiça ao interrogar o acusado tenta confundi-lo com informação falsa, com pergunda capiciosa. Usa de deboche, é pernicioso. Aos 04:50 da gravação o Advogado de Defesa começa sua participação, sendo, de cara, interrompido pelo Promotor, sempre de forma estúpida. Bom lembrar que o Advogado não interrompeu o Promotor em momento nenhum, mas aguardou seu momento de agir em defesa de seu cliente.

05:35 – O advogado dá ênfase em sua defesa, dizendo que o Promotor tentou induzir os jurados a erro.

06:20 – O Advogado fala que não está ali pra agradar mas para fazer a Defesa do acusado.

06:21 – O promotor então respondeu: São tudo bandido! (Deixando claro que falava aquilo para toda a classe da Advocacia)

06:26 – O senhor é advogado do PCC!

06:28 – Você é bandido!

06:34 – Após muito xingamento por parte do Promotor, o Advogado, que além de muito macho é paciente, pois esperou muito, responde “Bandido é a sua mãe!”

06:40 – Inicia a Agressão Física por parte do Promotor, que sabe ofender mas não aceita ser ofendido.

07:17 – O promotor diz “Bandido do PCC do caralho.!

 

Enfim, ficou óbvio que o citado promotor fez uma pergunta capiciosa, estilo “casca de banana”, claramente objetivando ludibriar o júri e prejudicar o acusado, e o nobilissimo advogado, agindo em defesa de seu cliente, em nome da verdade dos fatos, tratou de corrigir. O promotor não gostou de ver à sua frente um advogado independente e destemido e mostrou sua verdadeira face. E quem ousar sair em defesa do Promotor de Justiça que se cuide, pois a próxima vítima pode ser você!

Registro ainda que, quando procurado, o Promotor não quis conceder entrevista. De forma covarde, e já se escondendo na instituição, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, disse que também foi agredido e tem total interesse no esclarecimento do fato. Certo.

Espero que esse senhor seja punido exemplarmente. Espero que sirva de lição, que mostre para os novos advogados que temos uma missão em nome de nosso cliente, em nome da Justiça. Não podemos temer, não podemos quedar inertes diante de abusos, desmandos abuso de autoridade, diante de ameaças.

Jamais tolerar comportamento imoral e tendencioso como o que vimos. Não podemos admitir ofensa de qualquer natureza, muito menos intimidação.

Deixo aqui meu reconhecimento pelo nobre colega advogado, que deu uma aula, um exemplo de destemor e compromisso com o cliente e com a Justiça, sem deixar de mencionar os nobre Promotores de Justiça que exaltam a lei, a ordem, E que tanto quanto a defesa, aGem em nome da ética, objetivam a Justiça, estes, certamente envergonhados pelo comportamento do colega.

Abaixo a ATA da audiência.

FONTE: www.diariodeumadvogado.adv.br

Advogado preso por falso desacato, enfrentou juiz e ganhou ordem de prisão.

Gravação realizada por um advogado onde um juiz abusa de sua autoridade, afirmando que ele o está desacatando, mas na verdade ele está apenas requerendo vistoria do 'Decreto' proferido pelo juiz. Esse juiz nem ao menos sabe onde foi parar o tal documento, e para não ir para a corregedoria, chama a polícia judiciária. Que covardia!

PARTE I

PARTE II

O advogado Luiz Viana Queiroz fala sobre movimento Quero Votar OAB.

IBOPE: 84% dos advogados brasileiros querem diretas já para Conselho Federal.

Luiz Viana Queiroz, adv. – OAB-Ba 8.487 Conselheiro Federal pela Bahia
Siga no Twitter: @LuizVianaQ

Advogado Rodrigo Salgado é ilegalmente Preso no TJ RJ.

OAB-RJ não promove desagravo e não procura real punição para truculência e agressividade contra o Advogado que foi auxiliado por conselheiros da OAB que já estavam descontentes com os desmandos e a forma como estava sendo conduzida a defesa de direitos e prerrogativas pela gestão da "NOVA OAB".

Todos agressores continuam no Tribunal de Justiça e atualmente, alguns, respondem por abuso de autoridade uma vez que o Advogado Rodrigo Salgado foi defendido pelo EXCEPCIONAL Criminalista Fernando Fernandes que TRANCOU COM HABEAS CORPUS OS PROCEDIMENTOS DE DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. Pasmem Srs. tudo isso por causa de um Drop´s Halls. Saibam mais no blog: www.advocacia-e-luta.blogspot.com / Ou na comunidade no ORKUT: ADVOCACIA E JUSTIÇA - RJ.

Se precisar da CDAP reze, pois só DEUS o ajudará!!!




Advogado preso e agredido no Fórum Rio de Janeiro.

Temos que dar um basta a este grave quadro de violação de nossas prerrogativas.

ISTO TAMBÉM PODE ACONTECER COM VOCÊ!

Se em nosso local de trabalho não conseguirmos cessar com esta prática discriminatória, a criminalização e a desvalorização da advocacia prosseguirão em ritmo acelerado, como observamos em invasões policiais de escritórios de direito, à procura de segredo profissional dos clientes.


O advogado tem obrigação de se impor e exigir suas prerrogativas. Sem advogado não existe justiça. Com essa chapa, vamos poder suprir essa deficiência não só jurídica como também de exercício, para assegurar os direitos e prerrogativas do advogado e fazer com que o Estatuto da Advocacia seja cumprido.

Polícia investiga briga de promotor com advogado.

Imagens da sessão de julgamento de um réu acusado de homicídio mostram que o advogado que apanhou de um promotor durante essa audiência, no 3º Tribunal do Júri de São Paulo, revidou as agressões verbais dele. A troca de agressões (morais e físicas) duraram quase dois minutos. A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva suspendeu a sessão alegando que o promotor agrediu o advogado.

O CASO

A INVESTIGAÇÃO

FONTE: http://www.band.com.br

Recurso contra absolvição de juiz acreano pelo TJ-AC deverá ser julgado pelo STJ.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade o Habeas Corpus (HC) 111366, em que o juiz acreano Francisco Djalma da Silva contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento (arquivou) a um HC impetrado naquela corte. Naquele habeas, a defesa do magistrado atacava decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que admitiu a remessa, para o STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do tribunal estadual que absolveu o juiz de diversas acusações.

O magistrado foi absolvido pelo TJ-AC, que entendeu não haver tipificação dos crimes de que o juiz era acusado, juntamente com outras oito pessoas, pelo Ministério Público estadual. As acusações eram de invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966), formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) e falsidade ideológica em documento particular (artigo 299 do CP).

REsp e HCs

Entretanto, o MP-AC interpôs recurso especial para o STJ contra a absolvição do juiz, e a remessa do REsp foi admitida pelo vice-presidente do TJ-AC.

A defesa impetrou, então, no STJ, um habeas corpus, alegando que o REsp não preencheria os pressupostos legais para ser admitido, pois a decisão de admiti-lo teria sido tomada pelo vice-presidente do TJ-AC sem fundamentação, em um despacho sumário. Além disso, sustentou que o recurso representaria, em tese, uma ameaça, mesmo que indireta, à liberdade de ir e vir do juiz, pois, se julgado procedente, ele voltaria a responder pelos crimes de que é acusado, punidos com pena de privação da liberdade.

A defesa alegou, ainda, que a decisão monocrática do desembargador acreano violou o princípio da colegialidade, pois a decisão deveria ter sido tomada por órgão colegiado do TJ. Por fim, argumentou que, na ausência de previsão legal para contestar decisão de admitir subida de REsp ao STJ – só cabe recurso de agravo regimental, quando a subida do recurso não é admitida –, tem que ser admitido o HC. Em favor dessa tese, a defesa citou como precedente da Suprema Corte o julgamento do HC 100212, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.

Decisão

A relatora do HC impetrado no STJ, ministra Laurita Vaz, arquivou o processo, sob o argumento de que a subida do REsp para a corte superior não representava ameaça imediata à liberdade de locomoção do juiz, até mesmo porque ele foi absolvido pelo TJ-AC. E citou jurisprudência daquela corte, segundo a qual não cabe HC contra ato de hipótese. A relatora também se baseou em jurisprudência do STF para arquivar o habeas. Portanto, segundo ela, nada haveria a ser sanado.

O HC impetrado no Supremo foi relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou por seu indeferimento, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. Segundo ele, a decisão da ministra do STJ, ao negar seguimento ao HC lá impetrado, “está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF”.

O ministro Gilmar Mendes ponderou que, dependendo do caso, poderia ser admitido um HC contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC, se houvesse abuso de poder ou ilegalidade ou, ainda, real ameaça à liberdade de locomoção do juiz, o que não é o caso. Com essa tese concordaram, também, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, este presidente da Segunda Turma.

FK/AD

Processos relacionados HC 111366

FONTE: http://www.stf.jus.br