A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a União não pode ser obrigada a instalar uma delegacia da Polícia Federal na cidade de Sobral (CE), sem previsão orçamentária.
A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) e a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) conseguiram reverter sentença que obrigava a instalação da unidade em seis meses, com no mínimo três delegados e número de policiais federais compatíveis com a demanda. A decisão havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal.
As procuradorias alegaram que a Diretoria de Administração e Logística Policial constatou, após análise do projeto da delegacia, que não seria possível a instalação da unidade da Polícia Federal na cidade.
No recurso de apelação, argumentaram que o Departamento da Polícia Federal não fez planejamento orçamentário da nova delegacia e não haveria função gratificada disponível para os chefes da unidade e cargos de delegados, agentes federais, escrivães, dentre outros.
As unidades da AGU destacaram, ainda, que os recursos públicos são limitados e que a União deve atender primeiro às situações de emergência e de maior relevância, com base nos critérios de oportunidade e conveniência. Por isso, não poderia destinar verbas e servidores a uma localidade em específico, em detrimento de outras com maior necessidade.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) acolheu os argumentos e considerou, na decisão, como "descabida a pretensão deduzida na presente ação, vez que se constituiria em indevida ingerência do Poder Judiciário no Executivo, mais precisamente na execução das políticas públicas de segurança e da lei orçamentária".
A PU/CE e PRU5 são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref: Apelação/reexame necessário Nº 19491/CE (2008.81.03.002789-0) - TRF5
Patrícia Gripp
FONTE: http://www.agu.gov.br