NASCE UM NOVO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO COM INTUITO DE LEVAR INFORMAÇÃO DIFERENCIADA E DIVULGAR OS GRANDES FEITOS DO MUNDO JURÍDICO NACIONAL. SEJA MUITO BEM-VINDO!

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Advogados conseguem suspensão do pagamento de gratificação extinta por Plano de Classificação e Cargos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspender o pagamento de gratificação indevida a aposentados e pensionistas do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (IAPI), até o julgamento final da ação que questiona o acórdão do próprio TRF2, que concedeu o benefício.

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que a gratificação foi extinta com a entrada do Plano de Classificação e Cargos, instituído pelo Decreto-Lei 1.341/74, que introduziu novos critérios de remuneração, impedindo o acúmulo de gratificações de mesma natureza jurídica.

Os advogados afirmaram que manter o pagamento do Plano e da gratificação do IAPI seria uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal. Sustentaram que o acórdão do TRF2, ora questionado, contrariava a jurisprudência dos Tribunais, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, que afirma que os servidores do extinto IAPI não podem acumular as referidas gratificações.

A Procuradoria Regional da União salientou que a continuidade da gratificação cria uma situação de injustificável privilégio e alertou para "o risco de prejuízo irreparável aos cofres públicos, pois o processo originário já está em fase de execução".

O TRF2 acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a execução do pagamento até o julgamento final da ação rescisória. Os cálculos dos valores que deixaram de sair dos cofres públicos ainda não foram feitos.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 00013146620124020000 - TRF2

Elianne Pires do Rio / Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br