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domingo, 20 de maio de 2012

TRE-SP multa empresa em R$ 550 mil por doação acima do limite legal.

TRE-SP manteve a multa de R$ 550 mil aplicada à empresa Desenvolvimento Jardim do Golfe S/A, por doação de recursos acima do limite legal na campanha eleitoral em 2010. Por votação unânime, os juízes confirmaram a sentença do juiz eleitoral de São José dos Campos na representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o julgamento, a empresa doadora teve seu faturamento bruto zerado em 2009, conforme informações da Secretaria da Receita Federal, o que impossibilita a doação, mesmo que ela seja associada a outra empresa, argumento utilizado pela defesa. Segundo a juíza relatora, Diva Malerbi, “a doação deve ser imputada à empresa recorrente, que tem personalidade jurídica própria, distinta da empresa da qual tem vínculo societário”. Para a juíza, é “descabido pretender considerar eventuais repasses financeiros entre empresas associadas para alterar a base de cálculo estabelecida pela legislação eleitoral”. No caso, a multa aplicada corresponde a cinco vezes o valor doado em excesso, fixada no mínimo legal.

A pedido da Justiça Eleitoral, a Receita Federal identificou os contribuintes que fizeram doações acima do limite legal e, nesses casos, foi feita a quebra do sigilo fiscal. Segundo a legislação eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desses tetos acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

Cabe recurso ao TSE.

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br