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domingo, 20 de maio de 2012

PMDB e Gabriel Chalita são multados em 5 mil reais por propaganda antecipada.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou em R$ 5.000,00 o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Gabriel Chalita, para cada um, por propaganda eleitoral antecipada no programa eleitoral do PMDB, exibido em 18 de abril.

De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Gabriel Chalita faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito. Segundo a juíza “...a propaganda eleitoral partidária veiculado pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano.”

A representação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença: consultar Nº ÚNICO: 10877.2012.626.0001

FONTE: http://www.tre-sp.jus.br