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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Funasa celebre convênios para implementação de políticas públicas em municípios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que assegurou, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a realização de convênios e a transferência de recursos federais para o desenvolvimento de políticas públicas nos municípios de Goiás. O órgão estava sendo questionado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sobre a falta de pessoal capacitado para os trabalhos.

Em defesa do órgão, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), a Procuradoria da União no Estado de Goiás (PU/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa) afirmaram que o princípio de Separação de Poderes impede a paralisação de atos concretos de administração. Destacaram ainda que a Funasa segue uma rigorosa metodologia, tendo elaborado manual técnico para guiar os gestores como verificar a execução das metas e do objeto dos convênios.

Os advogados públicos acrescentaram que o órgão possui 132 servidores e recebeu reforço de pessoal. Além disso, apontaram que já foi autorizada a realização de concurso para reforçar a atuação e os serviços públicos de competência da entidade. Afirmaram ainda que a análise de convênios vem sendo realizada e que a deficiência de pessoal não impede o andamento dos trabalhos.

As procuradorias citaram ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a possibilidade de ações que obriguem a Administração Pública a praticar ou se abster de tais atos. Por fim, afirmaram que, nas prestações de contas dos convênios dos municípios com a Funasa, não se verificou irregularidades. Dessa forma, a instauração de Tomada de Contas, pela Divisão de Controle Interno da autarquia, seria desnecessária.

O MPF apresentou Ação Civil Pública contra a União e a Funasa alegando que a autarquia não conseguia fiscalizar corretamente a aplicação de verbas devido a ausência de servidores. Para o MPF, isto poderia auxiliar no desvio de recursos por gestores municipais. O pedido foi negado e o órgão recorreu pedindo a interrupção na celebração de convênios e transferência de recursos.

Decisão

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos dos advogados da União e negou ao MPF o pedido para paralisar a transferência de recursos para os convênios. Segundo a magistrada, essa proibição ofende o princípio da proporcionalidade. Para ela, a medida não alcançaria o fim pretendido: evitar o desvio ou a má aplicação dos recursos públicos.

O Coordenador de Matéria Finalística da PF/GO, Tomaz Antonio Adôrno de la Cruz, comemorou a decisão. "A atuação da Procuradoria Federal de Goiás foi fundamental para a manutenção dos programas de governo para implementação de políticas públicas de saneamento e saúde ambiental nos municípios goianos". De acordo com procurador, a medida assegura que as regiões beneficiadas pelos recursos do governo, inclusive áreas indígenas e quilombolas, possam continuar com as ações de implantação de redes de água, esgoto, combate a endemias e outros benefícios.

A PF/GO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo nº 2009.35.00.021962-5 - Seção Judiciária do Estado de Goiás - 1ª Vara

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br