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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Mais uma vitória da AGU consegue ressarcimento de benefícios previdenciários ao INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a CTO Ceará Terminal Operator e a Maersk do Brasil Brasmar LTDA. restituam aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os benefícios pagos a funcionário que foi vítima de acidente de trabalho ocorrido por negligência das empresas. O trabalhador escorregou de uma altura de mais de 2 metros e teve fratura na coluna e traumatismo raquimedular, trauma que acomete a coluna e pode causar dor no pescoço, tetraplegia ou morte.

A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que o acidente teria sido evitado se as normas de segurança fossem cumpridas. Foi evidenciado que no momento do acidente, não havia cinto de segurança disponibilizado pela empresa, o convés do navio estava sem rede de proteção e sem guarda corpo e o piso estava escorregadio.

Os procuradores explicaram que a CTO Ceará não ofereceu treinamento ao operário e não avaliou as condições de riscos de queda antes de colocá-lo para trabalhar no navio da Maersk. Eles destacaram, ainda, que as empresas apresentaram conduta omissiva por não fiscalizar os procedimentos de segurança e são, portanto, responsáveis pela reparação do dano.

A 5ª Vara Federal do Ceará acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas a ressarcirem o INSS pelos valores pagos em auxílio acidentário, bem como as parcelas futuras até a extinção do benefício.

Ajuizamento em massa de ações regressivas

Amanhã (27/04), a AGU realizará o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias em diversos estados do Brasil. O objetivo da atuação, a exemplo da ação contra as empresas no Ceará, é buscar a restituição de mais de R$ 60 milhões aos cofres do INSS que foram pagos em benefícios previdenciários a funcionários que sofreram acidentes de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança.

A PF/CE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005757-31.2009.4.05.8100 - 5ª Vara Federal do Ceará

Mariana Lima/Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br