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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Empresa responsável por acidente de trabalho vai fazer o ressarcimento de benefícios previdenciários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Pavitergo Pavimentação e Terraplanagem Goiás Ltda. devolva aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em auxílio previdenciário a segurado que teve a mão lesionada durante a construção de uma estrada, em Tocantins. O acidente ocorreu por negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança do trabalho.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o funcionário trabalhava no trator da empresa quando precisou ajustar o motor, que uma vez ligado devia permanecer em funcionamento o dia inteiro, devido a problemas na bateria.

Os procuradores ressaltaram que o automóvel estava em péssima condição de uso, não possuía a proteção do compartimento do motor e a hélice havia sido trocada por uma lata. Além disso, eles argumentaram que o trabalhador não recebeu o treinamento necessário para operar o maquinário.

As unidades da AGU esclareceram, ainda, que a Lei 8.213/91 permite ao INSS solicitar indenização dos pagamentos de benefício previdenciários nos casos em que o acidente ocorrer por desrespeito das normas de segurança e higiene no trabalho.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e condenou a empresa a ressarcir o INSS pelos gastos da concessão do benefício e os pagamentos das parcelas futuras. A medida responsabiliza a empresa pelo não cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho e consequente dano causado a funcionário.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 3328-85.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins

Mariana Lima/Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br