Estudantes que cursaram o ensino fundamental e médio em instituição pública fora do país não podem concorrer a vagas pelo sistema de cotas, para alunos de escolas públicas brasileiras, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG/GO). A partir deste entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para impedir que um estudante peruano fosse matriculado no curso de Tecnologia em Logística do IFG em Anápolis (GO).
O Instituto havia recusado a matrícula do estudante por não preencher requisitos para o sistema de cotas, que reserva 50% das vagas a candidatos de escolas públicas brasileiras. O candidato, que cursou todo o Ensino Médio e Fundamental no Peru, seu país de origem, pediu na Justiça o direito de ser matriculado no curso alegando ilegalidade no impedimento.
Em situações semelhantes a AGU, por meio da atuação das procuradorias, garantiu o direito da instituição não realizar matrícula de estudantes fora dos requisitos estabelecidos. Segundo o procurador-Chefe da Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO), Bruno Cézar da Luz Pontes, esta decisão é "mais um episódio envolvendo o sistema de cotas, que tem várias facetas administrativas, políticas, econômicas e jurídicas, e que vem incrementar o debate que será decisivamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do tema".
A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negou o pedido de matrícula ao estudante, entendendo que a finalidade de cotas é beneficiar alunos originários de escola pública brasileira. O magistrado declarou que o edital da IFG/GO já havia definido o que seria considerado como Rede Pública de Ensino: instituições brasileiras criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal.
O juiz federal lembrou também que o edital da instituição também prevê a desclassificação do candidato que fizer a opção incorreta pelo sistema de cotas e não puder apresentar documentos que comprovassem a condição declarada.
A PF/GO e a Procuradoria Federal junto ao IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 10736-68.2012.4.01.3500 - 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Bárbara Nogueira
FONTE: http://www.agu.gov.br