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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Assegurada interdição de posto de combustíveis que funcionava sem licença ambiental.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) que embargou as atividades do Posto Abasteça II por comercializar combustíveis e derivados de petróleo sem licença ambiental.

O Posto Abasteça II, que fica no município de Casa Nova (BA), acionou a Justiça para anular o ato da autarquia. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a empresa foi regularmente notificada, mas não apresentou a devida licença ambiental.

As procuradorias destacaram ainda que como a empresa desenvolvia atividade potencialmente poluidora, seria imprescindível a obtenção de prévia licença do órgão ambiental, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 6.938/91. O dispositivo estabelece a lista das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, as quais são submetidas a controle e fiscalização do Ibama.

Segundo os procuradores, "constatando o exercício da atividade potencialmente poluidora que não tenha sido precedida do devido licenciamento, exsurge para os órgãos ambientais o poder-dever de proceder imediatamente ao embargo da atividade e, em seguida, instaurar o processo administrativo, a fim de apurar detidamente os fatos e aplicar a sanção adequada".

Por fim, ressaltaram ainda que a interdição foi adotada como medida para evitar a continuidade da atividade sem a devida licença. Os procuradores destacaram que o ato do Ibama foi feito com respaldo no exercício do poder de polícia atribuído à autarquia de fiscalizar a observância das normas de segurança ambiental a que estão subordinados.

O juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou assistir razão à AGU e denegou a segurança. Para ele, "constatada pela fiscalização ambiental a comercialização de combustíveis sem a prévia aprovação do Ibama revela-se adequada e proporcional a interdição da atividade do impetrante até eventual regularização junto ao órgão administrativo competente".

A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 38055-63.2011.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br