A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe a ilegalidade da abertura de procedimento administrativo investigativo baseado apenas em e-mails com acusações e denúncias anônimas contra o então comandante do 28º Batalhão de Caçadores no estado.
As denúncias de supostas irregularidades foram feitas por meio de texto encaminhado aos órgãos internos do Exército brasileiro e à imprensa local, após ameaças anteriormente feitas via mensagens remetidas ao celular pessoal do militar.
Ao analisar o conteúdo das mensagens, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) sustentou que não foram apresentadas quaisquer provas ou indícios que o comandante cometeu alguma irregularidade durante a gestão a frente do Batalhão.
Os advogados da AGU alertaram que a Lei nº 8.112 determina que as denúncias de irregularidades só serão apuradas se vierem com informações sobre a identidade do denunciante, formulada por escrito e confirmada a autenticidade do texto. A PU/SE destacou que o texto continha denúncias infundadas, com a intenção de denegrir a imagem do comandante e do próprio Exército brasileiro.
O Ministério Público concordou com os argumentos apresentados pelos advogados da União e decidiu arquivar o processo de investigação poro entender que as alegações da Procuradoria demonstram a ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito por ausência das irregularidades supostamente cometidas.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Procedimento administrativo n.º 1.35.000.001902/2011-53.
Uyara KamayuráFONTE: http://www.agu.gov.br