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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Ações ajuizadas por associações estaduais alcança somente integrantes da respectiva unidade federativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) e comprovou que a Associação de Servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Asibama) do Distrito Federal só pode reclamar direitos de integrantes que residem na respectiva unidade federativa. Com a decisão, os procuradores conseguiram economizar mais de R$ 480 milhões aos cofres públicos.

A Associação tentou judicialmente expandir para os outros estados uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu o reenquadramento funcional dos servidores e pensionista associados, com o pagamento retroativo dos valores.

Mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) explicaram que somente associações de âmbito nacional podem ajuizar ações coletivas no estado onde funciona a sede da autarquia e garantir a sentença alcance servidores de outros estados.

Neste caso, os procuradores federais esclareceram que a Asibama/DF, entidade estadual, só pode pleitear direitos dos servidores que residem ou trabalham no Distrito Federal ficando excluídos da ação servidores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás.

A 1ª Turma do TRF1 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse limitado o reenquadramento, determinado em decisão anterior, apenas para servidores do Ibama dos Distrito Federal. Na decisão foi destacado que "os limites da representatividade processual impedem, nesse caso concreto, a ampliação da legitimidade para a execução do título em análise".

A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 2009.01.00.031189-5/DF

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br