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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Confirmado a constitucionalidade no TRF do sistema de cotas da UFA.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade da Resolução n.º 09/2004, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A norma instituiu o programa de reserva de 20% das vagas para os cursos de graduação para os alunos que se autodeclarassem negros ou pardos e que comprovassem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A resolução estava sendo questionada na Justiça por candidatos à vaga do curso de medicina que queriam a declaração de inconstitucionalidade do ato da Ufal. A primeira instância negou o pedido dos autores da ação. Inconformados, os autores recorreram ao TRF 5ª Região. A 1ª Turma entendeu que não caberia à instituição pública promover reserva de vaga.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Ufal) rebateram os argumentos sustentando que o sistema de cotas não era apenas racial, mas sociorracial, e exigia além da origem afrodescendente, que o aluno também tivesse cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

As procuradorias lembraram que o Plenário do TRF 5 já havia, em 2011, declarado a constitucionalidade da resolução que instituiu o sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe, na qual também é prevista reserva de vagas para população negra e indígena oriunda de escolas públicas.

Os procuradores defenderam também que a resolução está embasada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta lei confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. Por fim, destacaram que o sistema de cotas da Ufal ataca dois problemas da sociedade brasileira: a desigualdade social e a segregação racial.

Ao analisar o caso, o Pleno do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e declarou a constitucional a norma da instituição alagoana. Citaram exemplos de outros países como Índia, Canadá, África do Sul, Malásia, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha que utilizam sistema de cotas.

A PRF5, a PF/AL e a PF/UFAL são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002099-47.2005.4.05.8000 - TRF 5

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br