A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação de multa contra o posto Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., em Brasília, Distrito Federal. A empresa foi autuada por não seguir as especificações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) na mistura de álcool à gasolina.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à ANP (PF) explicaram que os fiscais da autarquia constataram que a gasolina comum continha teor de álcool no nível de 17%, quando o correto seria de 23%. Explicaram que a autuação foi feita com base nas Leis nº 9.478/97 e nº 9.784/99, que conferiram à ANP o poder normativo e de polícia para editar normas para regulamentar o comércio de combustíveis.
Os procuradores alegaram, ainda, que a empresa não apresentou qualquer elemento que afastasse a alegação dos agentes da ANP ou que provasse que os atos contra o posto foram praticados de forma ilegal. Além disso, explicaram que a atividade de abastecimento nacional de combustíveis é de utilidade pública e está sujeita à fiscalização administrativa, devendo servir ao interesse público.
A Cascol tentou afastar as penalidades argumentando que a multa foi aplicada sem fundamentação legal. No entanto, ao analisar o caso, a 16ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de afastamento das penalidades pela empresa.
A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2007.34.00.013351-8 - 16ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Uyara Kamayurá
FONTE: http://www.agu.gov.br