A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a apreensão, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), de um trator utilizado na derrubada de floresta nativa dentro de uma fazenda, no município de Santa Maria das Barreiras, no Pará. A autarquia ainda aplicou multa de R$ 130 mil ao proprietário do imóvel.
No entanto, um particular, que alegava ser dono do trator, entrou com um Mandado de Segurança, afirmando que apenas havia locado a máquina para serviços de limpeza de pastagem na citada fazenda, pelo período de 30 dias, e que, por isso, não poderia ter o veículo apreendido. Ele afirmava que a autuação do Ibama seria ilegal.
Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) salientaram que é competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia ambiental, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação, bem como apreender produtos e instrumentos utilizados na prática de infrações, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente. Afirmaram que a autuação está respaldada pelo artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 9.605/98.
Os procuradores ressaltaram que o ato ilícito estaria materializado pelo mapa-imagem e pela vistoria realizada à época da autuação, onde os agentes do Ibama constataram que o trator estava sendo empregado para remoção da vegetação, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Defenderam, ainda, que no caso deve ser dada prevalência à proteção do meio ambiente e não ao direito de propriedade, até porque a condição de proprietário não pode ser usada como motivo para toda e qualquer destinação que se pretenda dar a um bem.
A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA) acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e negou a liberação do veículo. A decisão destacou que não houve qualquer ilegalidade na lavratura do auto de infração e do termo de apreensão, uma vez que foi exatamente o trator apreendido que impediu a regeneração natural da vegetação nativa, configurando a prática de crime contra o meio ambiente.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 5891-17.2012.4.01.0000 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá
Juliana Batista
FONTE: http://www.agu.gov.br