A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido do reajuste de 11,98% (URV) a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), retroativo ao ano de 2002. Os funcionários alegavam que o percentual era pago em virtude de decisão judicial e não poderia ser revogado.
Porém, as Coordenações de Servidores Públicos e de Ações Estratégicas da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) comprovaram que o valor não deixou de ser pago, mas, pelo contrário, a Lei 10.475/02, que reestruturou as carreiras dos servidores do Poder judiciário da União, incorporou esse percentual ao salário dos servidores.
Os advogados ressaltaram, ainda, que o simples fato da extinção da discriminação do valor de 11,98% dos contracheques não seria suficiente para alegar que houve redução de salário ou modificação de regime remuneratório em desrespeito à Constituição Federal.
A Corte Especial do TJDFT concordou com os argumentos da AGU e negou o pagamento dos valores alegados. Em seu voto, o relator reconheceu que a Lei 10.475/02 implementou novos patamares remuneratórios e, assim, não houve supressão de pagamento. Isso porque, afirmou o relator, "a rubrica dos 11,98% foi incorporada ao vencimento base de todos os servidores do Tribunal".
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 2011.00.2.010101-4 - Corte Especial do TJDFT
Uyara KamayuráFONTE: http://www.agu.gov.br