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quarta-feira, 6 de junho de 2012

AGU obtém bloqueio de R$ 2 milhões em imóveis de servidor que acumulou aposentadorias irregularmente no RS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio de seis imóveis de um servidor aposentado, para reaver R$ 2.296.773,32 que saíram dos cofres públicos indevidamente em pagamento de benefícios previdenciários. O então procurador do extinto Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS), no Rio Grande do Sul, acumulou proventos de sua aposentadoria na autarquia com a aposentadoria de juiz do Tribunal de Justiça Militar Estadual.

A ação civil pública de improbidade administrativa foi movida pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (CGCOB/PGF) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS).

Para assegurar o ressarcimento, as unidades da AGU sustentaram que a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 autoriza a indisponibilidade de bens nesses casos. A ação destaca que o bloqueio dos imóveis seria necessário para garantir a devolução do dinheiro e impedir que o servidor transferisse seus bens.

As procuradorias ressaltaram, também, que o servidor já foi condenado pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por acumular as aposentadorias indevidamente, resultando, em 2007, na suspensão do pagamento do benefício que ele recebia como procurador.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da AGU e determinou o bloqueio dos imóveis. A decisão afirma haver indícios de improbidade no caso, o que justificava a decretação de indisponibilidade dos bens do servidor aposentado.

A PRF4, a CGCOB e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 5003338-25.2012.404.0000/RS - TRF4

Patrícia Gripp

FONTE: http://www.agu.gov.br