A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de a Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, promover a restituição ao erário de diferenças salariais pagas indevidamente a servidores. A decisão reforma entendimento anterior de que o desconto não poderia ser feito.
O caso chegou ao TST após um funcionário ter acionado a Justiça do Trabalho para que a Universidade não descontasse os valores já recebidos. Mas, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), a Procuradoria Federal em Minas (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFV) explicaram que a imediata reposição, mesmo quando o pagamento foi realizado mediante decisão judicial, encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal.
Os procuradores da AGU salientaram que a obrigação de restituir o pagamento impróprio já está pacificada. "Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, obrigação que incumbe àquele que recebe valores que se tornaram indevidos posteriormente, como é no caso concreto", afirmaram.
A Oitava Turma do TST acolheu os argumentos da AGU para que a Universidade continue a fazer os descontos dos valores já recebidos. O colegiado destacou que a primeira decisão judicial que havia estabelecido o pagamento aos servidores foi desconstituída e, portanto, sem mais efeitos no mundo jurídico.
O DEPCONT/PGF, PF/MG e PF/UFV são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso de Revista nº 4240-20.2008.5.03.0074 - TSTBárbara Nogueira
FONTE: http://www.agu.gov.br