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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Procuradores impedem concessão de pensão por morte a empregada de segurado que tentou se passar por esposa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão indevida de pensão por morte a uma senhora que tentava receber o benefício de forma fraudulenta. Ela dizia que conviveu maritalmente por 15 anos com o segurado, mas apenas cuidou dele nos seis meses que antecederam sua morte, na condição de empregada.

A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) informaram que as testemunhas elencadas no processo haviam sido instruídas ilicitamente pela advogada da autora, para mentirem na Justiça.

Os procuradores afirmaram que a mulher, enquanto o segurado ainda estava vivo, produziu documentos para utilizá-los em futuro pedido de pensão, como declaração cartorária de união estável, feita às vésperas da morte do patrão e utilizada para preencher a guia de sepultamento. Eles destacaram que isso foi uma clara tentativa de fraudar a Previdência e pediram a condenação da parte por litigância de má-fé.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais reconheceu que o INSS estava certo ao negar o benefício na esfera administrativa e também julgou improcedente o pedido de pensão. A Justiça condenou a mulher e a advogada por litigância de má-fé, como prevê o Código Civil, aplicando multa de 1% sobre o valor atribuído à causa. A condenação solidária da advogada foi baseada no artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB.

A AGU encaminhará cópias do processo ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.