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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Afastada responsabilidade do INSS por débitos trabalhistas de empresa contratada para prestar serviços terceirizados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça do Trabalho, a condenação subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por débitos devidos por empresa contratada para prestar serviços terceirizados.

A Procuradoria Seccional Federal de Sorocaba (PSF/Sorocaba), a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) sustentaram que qualquer tipo de responsabilização "dependeria de prova inequívoca da culpa ou dolo na fiscalização do contrato administrativo".

As procuradorias destacaram ainda que seria impossível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da autarquia, conforme previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A norma estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba acolheu os argumentos dos procuradores e destacou que a autarquia cumpriu seu dever de fiscalização contratual solicitando que a empresa terceirizada regularizasse o cumprimento de suas obrigações contratuais perante seus empregados. "Os documentos juntados aos autos deixam evidenciada a clara preocupação em que o contrato referido fosse efetivamente cumprido", diz um trecho da decisão.

A sentença reforça que "não se pode responsabilizar a Administração Pública, de forma automática, pelo pagamento de todo e qualquer débito trabalhista", prejudicando os objetivos que a Lei 8.666 visou alcançar ao possibilitar a terceirização, "que é a economia de recursos públicos".

PSF/Sorocaba, PFE/INSS e PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002129-17.2011.5.15.0109 - 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba

Bárbara Nogueira

FONTE: http://www.agu.gov.br