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domingo, 20 de maio de 2012

TRE-RJ edita súmula sobre duplicidade de filiação partidária.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro consolidou entendimento sobre duplicidade de filiação partidária. A Súmula nº 6 do TRE-RJ diz que "não caracteriza duplicidade de filiação partidária se a comunicação de desfiliação for realizada pelo interessado à agremiação da qual se desfiliou, e ao Juízo Eleitoral, antes da remessa, pelos partidos políticos, da listagem de filiados, prevista no artigo 19 da Lei 9096/95", a Lei dos Partidos Políticos.

O colegiado, já nesta sessão, aplicou o novo entendimento nos julgamentos dos recursos eleitorais nº 25-98.2011.6.19.0063 e nº 14-59.2011.6.19.0131 que abordavam o assunto. A Corte vinha julgando várias vezes o tema em diversas sessões plenárias, e por isso acolheu sugestão da juíza Ana Tereza Basílio em editar esta súmula.

FONTE: http://www.tre-rj.gov.br