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domingo, 20 de maio de 2012

Juiz do TRE-RJ multa vereador de Três Rios.

O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 40ª Zona Eleitoral, condenou Gustavo Cerqueira de Carvalho, vereador do município de Três Rios, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea. O magistrado entendeu que o político infringiu o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, ao confeccionar e distribuir camisetas para um bloco carnavalesco com a inscrição "Gustavo Carvalho incentivando o carnaval".

FONTE: http://www.tre-rj.gov.br