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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Mais de 1.800 casas situados em áreas de risco serão removidas em Teresópolis.

O juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, deferiu liminares em ações civis públicas propostas, em janeiro deste ano, pelo Ministério Público, para que o Município de Teresópolis e o Estado do Rio de Janeiro promovam a evacuação de mais de 1.800 imóveis interditados, situados em áreas de risco na cidade e com indicação de demolição devido à tragédia ocorrida na Região Serrana de janeiro de 2011.

Segundo as iniciais das ações, as famílias continuam a viver nos imóveis interditados, apesar do risco iminente, muito embora a demolição já tenha sido determinada pela Defesa Civil. O estudo aponta cerca de 1.840 residências em área de risco. “Com as chuvas de verão em curso, tais famílias correm risco de morrer, encontrando-se o Município diante de uma nova tragédia anunciada. Trata-se de medida judicial que visa, antes de tudo, à preservação da vida e o direito à moradia digna das pessoas”, explica o magistrado.

As sete ações civis públicas se referem aos bairros Caleme, Vieira, Bonsucesso, Parque do Imbuí, Poço dos Peixes, Biquinha, Três Córregos, Espanhol, Féo, Salaco e Granja Florestal, que sofreram muito com as enxurradas do ano passado.

Nas decisões, o juiz Mauro Guita deferiu a antecipação da tutela também para determinar o cercamento dessas áreas, de modo a evitar o retorno dos moradores, e para que o Estado e o Município promovam a realocação das famílias em moradias seguras. Em determinadas localidades, onde houve grande destruição das estradas, pontes e vias de acesso, o magistrado deferiu ainda o pedido de liminar do MP para que o Poder Público dê início a obras para restaurar as vias de acesso à localidade.

De acordo com as decisões, os entes públicos têm 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de responsabilidade civil, penal, administrativa e de improbidade, por parte das autoridades responsáveis, além de multa diária de R$ 100 mil, devida pelas pessoas jurídicas de direito publico, que será revertida ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap).

Processos nºs 813-19.2012.8.19.0061, 814-04.2012.8.19.0061, 815-86. 2012.8.19.0061, 816-71. 2012.8.19.0061, 817-56.2012.8.19.0061, 818-41.2012.8.19.0061, 819-26.2012.8.19.0061).

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br