Quando dançava na pista da Le Boy, em Copacabana, Zona Sul do Rio, Wellyson Cabral foi atingido na cabeça por um objeto que despencou do alto. Pelo acidente, a boate pagará ao rapaz, que sofreu lesões, R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da desembargadora Zélia Maria Machado, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a sentença, trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento. Sendo assim, os riscos correm por conta do fornecedor e não do consumidor.
A boate não demonstrou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor da ação ou de terceiro ou a inexistência do alegado defeito, o que a isentaria da responsabilidade. “O laudo acostado concluiu pela presença do nexo causal entre o acidente ocorrido no interior do estabelecimento e a lesão sofrida pelo autor”, explicou a desembargadora Zélia Maria.
A magistrada reformou a sentença de primeiro grau, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil: “O valor se mostrava exacerbado, ainda mais quando não demonstrado nos autos que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades em decorrência do acidente”.
Processo nº 0355786-70.2008.8.19.0001
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br