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sábado, 12 de maio de 2012

Elisão fiscal X Evasão fiscal.

Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:

Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:

ELISA GERA EVA

1º ELISA (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)

Enviado por: Gustavo Alves Gonçalves - RS.