A concessionária Inter Japan Veículos terá que indenizar uma cliente no valor de R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível da Capital.
Maria de Fatima Soares comprou um veículo modelo Corolla XLI 2003, zero quilômetro, só que desde o ano da compra o carro apresentou diversos problemas relacionados à suspensão e ao freio.
Mesmo com os constantes reparos realizados entre os anos de 2003 e 2006, os defeitos não foram sanados e ainda pioraram, pois a autora da ação chegou a perder a direção em uma rodovia enquanto viajava.
Além de pagar o valor da indenização, a concessionária terá que substituir o veículo por um novo.
Processo No 0064529-16.2006.8.19.0001
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br