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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Concessionária Inter Japan Veículos terá que indenizar uma cliente em R$ 4 mil.

A concessionária Inter Japan Veículos terá que indenizar uma cliente no valor de R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível da Capital.

Maria de Fatima Soares comprou um veículo modelo Corolla XLI 2003, zero quilômetro, só que desde o ano da compra o carro apresentou diversos problemas relacionados à suspensão e ao freio.

Mesmo com os constantes reparos realizados entre os anos de 2003 e 2006, os defeitos não foram sanados e ainda pioraram, pois a autora da ação chegou a perder a direção em uma rodovia enquanto viajava.

Além de pagar o valor da indenização, a concessionária terá que substituir o veículo por um novo.

Processo No 0064529-16.2006.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br