A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sua Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Lei nº 1.597/2011, da Assembleia Legislativa do Amapá, que autoriza a criação da Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado.
O assunto está sendo debatido na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4723, apresentada pelo governador do estado, que alega que a citada lei invade a competência privativa do Poder Executivo Estadual.
A SGCT concorda e argumenta na peça judicial que o artigo 61 da Constituição Federal determina que é competência exclusiva do governador a elaboração de normas que criam órgãos da administração pública. Sustenta que a lei cria um órgão vinculado à Secretaria Estadual de Educação, sem respeito às previsões orçamentárias e às prioridades sociais já previstas.
Além disso, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU sustenta que, em casos semelhantes, o próprio Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei que autorizava a criação de comissão permanente, destinada a negociação relativa ao serviço público, também de iniciativa do legislativo estadual.
O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: ADI 4723 - SFTUyara Kamayurá
FONTE: http://www.agu.gov.br