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domingo, 3 de junho de 2012

Ministro reduz prazo de suspensão do repasse de fundo Partidário ao DEM/BA.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani reduziu de um ano para seis meses a suspensão das cotas do Fundo Partidário ao diretório regional do Democratas (DEM) da Bahia, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em razão da desaprovação das contas do diretório do exercício de 2006. O relator tomou a decisão ao dar provimento parcial a recurso apresentado ao TSE pelo diretório do partido.

O ministro determinou a redução da suspensão do prazo de repasse do Fundo ao diretório do DEM por entender ser o período o mais adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Tribunal Regional da Bahia desaprovou as contas de 2006 do diretório regional do Democratas ao verificar: falta de autenticação do Livro Diário; ausência de documentos de comprovação de despesas de serviços administrativos no valor de R$ 6.850,00; falta de autenticação de nota fiscal no valor de R$ 1.620,00; e data em recibo.

Em sua decisão, com base nas informações dos autos do processo, o ministro Arnaldo Versiani afirma “ser mais consentânea” com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a suspensão por seis meses do repasse das cotas do Fundo Partidário ao diretório do DEM da Bahia, em vez de um ano.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 1257348

FONTE: http://www.tse.jus.br