A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse da Vila Produtiva Rural de Salão em Sertânia, em Pernambuco. A área, de aproximadamente 42 hectares, será destinada ao assentamento de famílias deslocadas da faixa de obra do projeto de transposição do rio São Francisco, mas foi invadida por um grileiro que cercou todo o local e afixou placas de venda.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) já havia solicitado a retirada do ocupante, mas não obteve resposta favorável. Então acionou a Justiça solicitando uma ordem de retirada do cidadão do local. Ele tentava, segundo os advogados da União, vender indevidamente lotes do terreno intitulado "loteamento Nova Esperança".
Na ação, a Procuradoria argumentou que, além de invadir a área o cidadão retirou a vegetação local sem autorização ambiental para que pudesse afixar estacas que faziam a separação da área em lotes. A unidade da AGU relatou, ainda, que a manutenção da posse ao grileiro causa grave risco a terceiros e inocentes que podem ser lesados ao tentaram adquirir o imóvel no loteamento irregular de propriedade federal.
O juízo da 28ª Vara Federal de Arcoverde (PE) acolheu os argumentos da AGU e determinou a desocupação do local e a retirada das cercas e estacas que demarcavam o loteamento. Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado por meio de fotos e do registro de boletim de ocorrência que a área foi invadida.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse - 0000088-41.2012.4.05.8310 - Subseção Ordinária de Arcoverde.
Uyara KamayuráFONTE: http://www.agu.gov.br