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domingo, 3 de junho de 2012

TSE já recebeu prestação de contas de três partidos.

lign: justify;">O Partido Republicano Progressista (PRP) foi a primeira legenda a entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2011 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para os 29 partidos registrados no TSE entregarem as contas termina na próxima segunda-feira (30).

Também já chegaram ao Tribunal as contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Pátria Livre (PPL). Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE; os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; e os municipais ou zonais, ao juiz eleitoral.

O relator das contas do PRP é o ministro Dias Toffoli. As contas do PHS serão analisadas pelo ministro Marco Aurélio, e as do PPL, pela ministra Nancy Andrighi.

Documentação

A prestação de contas deve seguir as regras da Resolução nº 21.841/2004 do TSE. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues: o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas; e extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem ser entregues impressos. No último dia 23, o TSE reuniu os partidos para esclarecer eventuais dúvidas sobre a prestação.

Penalidades

As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário. Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21, devido a irregularidades nas contas.

Divulgação

De acordo com a Lei nº 9.096/1995, art. 32, § 2º, o balanço patrimonial deve ser encaminhado para publicação na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias da data de sua apresentação e, onde ela não exista, deve ser afixado no respectivo cartório eleitoral da circunscrição do órgão de direção partidária.

GA

FONTE: http://www.tse.jus.br