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segunda-feira, 14 de maio de 2012

TJRJ determina revisão nos contratos da Locanty.

A administração do Tribunal de Justiça do Rio, atenta às denúncias que mencionaram quatro empresas suspeitas de interferir de forma indevida em licitações, ao constatar que uma delas, a Locanty, presta serviços, através de quatro contratos, determinou algumas medidas para evitar fraudes. “Todos os procedimentos com a Locanty se deram conforme alei 8666/93. Tampouco houve contrato de emergência, que dispensa licitação”, disse presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.

O magistrado lembrou que desde o início de sua gestão vem trabalhando para ampliar a fiscalização e aprimorar o controle dos custos das obras do Tribunal de Justiça previstas no Estado.

“Em julho passado, assinamos convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA-RJ) e com o Tribunal de Contas do Estado para justamente fiscalizar as obras, para contar com apoio técnico na área. Com todos esses órgãos envolvidos no processo de licitação, a segurança aumenta. Inclusive, disponibilizamos, na intranet, os editais das licitações e os termos dos contratos firmados pelo Tribunal”, explicou o desembargador Manoel Alberto.

Dentre as medidas tomadas pela administração do TJRJ para o caso da Locanty, destacam-se: a revisão minuciosa de todos os quatro contratos e suas respectivas licitações, o que deverá ser feito pela Diretoria Geral de Controle Interno - DGCOI; a vedação, desde já, da prorrogação de qualquer dos quatro contratos; realização de novas licitações para que haja, tão logo concluídas, novas contratações em substituição; e a realização dos estudos necessários para verificação das conseqüências jurídicas dos fatos narrados na imprensa, especialmente a possibilidade de declaração de inidoneidade da referida empresa, de modo a impedir sua participação em futuros certames, se for o caso.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br