O suplente de deputado federal Daniel Caldeira Mateus teve seu diploma cassado por ter realizado arrecadação ilícita de recursos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, considerou que uma festa organizada e paga pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de São José do Rio Preto-SP, em favor de sua candidatura, é uma conduta vedada a candidatos e que acarreta a cassação do diploma.
Daniel Caldeira Mateus havia sido presidente da associação e chegou ao evento, que teve 12 mil convidados, a bordo de um helicóptero.
A Lei da Eleições diz que é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidade de classe ou sindical.
Apenas o ministro Arnaldo Versiani divergiu do entendimento dos demais ministros.
Em instantes, mais detalhes.
Processo relacionado: RO 1874028FONTE: http://www.tse.jus.br