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sábado, 12 de maio de 2012

Requisitos do registro de armas de fogo.

Só lembrar: CARION 25 TA!

C = capacidade técnica
A = aptidão psicológica
R = residência fixa
I = idoneidade
O = ocupação lícita
N = necessidade
25 = ter 25 anos ou mais

T = taxa (R$ 300,00)
A = autorização do SINARM

Lembrem-se que esses são os requisitos, pois existem também as características do registro que são outras.


Só para lembrar: O PORTE é diferente de REGISTRO, isto é, o registro é pressuposto para se obter o porte.

Enviado por: Sebatião Goulart da Silva - RJ.