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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Promotor deve indenizar magistrado por suposta ofensa à honra.

Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista manteve sentença que condenou promotor de Justiça a indenizar magistrado por dano moral.

O pedido se refere a uma apelação interposta por Arthur Migliari Júnior contra a sentença que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, pelo suposto uso de expressões ofensivas à sua honra. Para o apelante – que alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa – o valor da indenização fixada foi excessivo, motivo pelo qual pleiteou a reforma da sentença.

Segundo o desembargador Flávio Abramovici, relator da apelação, “cerceamento de defesa não houve, porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova suficiente para a caracterização do dano”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0109863-33.2010.8.26.2010

FONTE: http://www.tjsp.jus.br