A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o reconhecimento da legitimidade das normas do edital do Concurso Público para a carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, é necessário registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como forma de comprovar baixa renda.
Em ação na Justiça, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico, e em substituição que a universidade aceite declaração da condição de membro de baixa renda sob responsabilidade do candidato.
A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC) explicaram que os candidatos estão cientes das exigências e ao pedir isenção de taxa devem se submeter às normas do edital. Os procuradores enfatizaram que a inscrição no CadÚnico não gera qualquer agravo, pois os dados são sigilosos.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou que todos os participantes do concurso devem seguir as normas do edital. "Se, além de se inscrever, pleiteia a isenção, o candidato deve se submeter às exigências da instituição de ensino."
O CadÚnico é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que reúne famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até três salários mínimos. Ele é utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal.
A PF/SC e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5005820-74.2012.404.7200 - 3ª Vara Federal de Florianópolis
Mariana Lima / Uyara KamayuráFONTE: http://www.agu.gov.br