A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Eletroel Eletrificações Ltda. devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos em pensão por morte a família de um segurado que faleceu em acidente de trabalho causado por negligência da empresa, em Tocantins.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que o eletricista trabalhava em uma fazenda na zona rural de Axixá do Tocantins (TO) quando sofreu um choque ao lidar com os cabos de uma rede energizada sem utilizar os devidos equipamento de segurança. Destacaram, ainda, que o profissional utilizava apenas luvas de vaqueta feitas para proteger as mãos de cortes, arranhões e atrito, sendo, portanto, inadequadas para o trabalho com cabos elétricos.
Os procuradores defenderam que, segundo o laudo de investigação, foram encontrados diversos fatores que, se observados pela Eletroel, teriam evitado o acidente, como o planejamento para a execução da tarefa, a detecção de risco, o desligamento prévio do ramal energizado e o teste de tensão antes do início das atividades.
Eles alegaram, também, que é dever da empresa seguir as normas de segurança e proteção no trabalho e minimizar os riscos de acidentes, visando pela saúde física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou que a empresa é responsável pelo acidente e deve ressarcir aos cofres da Previdência Social todos os gastos com correção monetária e juros, além do pagamento das despesas processuais.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 3327-03.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Mariana Lima Uyara Kamayurá
FONTE: http://www.agu.gov.br