A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é impossível corrigir cartão de resposta de candidato ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) que não indicou o tipo e cor da prova que foi respondida. Os procuradores comprovaram que as exigências estão contidas no edital de divulgação do teste, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
No entanto, uma candidata foi a Justiça tentar o direito de que sua prova fosse corrigida e que pudesse participar do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais, que tem como exigência, a participação no Exame. Segundo a estudante, a organização do Enem não informou sobre a necessidade de preencher o cartão de resposta com a cor e tipo da prova.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Minas Gerais (PF/UFMG) explicaram que além do edital, as orientações estavam impressas nas instruções de preenchimento do cartão de resposta, demonstrando que era um requisito obrigatório.
Os procuradores ressaltaram que a nota do Enem é utilizada na primeira etapa do vestibular da UFMG e, com a eliminação, a candidata perdeu o direito de participar da realização da segunda fase de seleção da Instituição Federal.
O Juízo da 16º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou as exigências da candidata. Segundo a decisão, o Inep e a UFMG agiram seguindo as normas estabelecidas nos editais do Enem e do vestibular. "A vinculação ao edital é clausula que se impõe, devendo esse ser observado por ambas as partes participantes".
A PF/MG, a PF/UFMG e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2317-66.20114.01.3800 - 16º Vara Federal da Seção Judiciária de MG.
Uyara KamayuráFONTE: http://www.agu.gov.br