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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Prazo para progressão funcional após titulação de professores do IFG é de 24 meses.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) devem obedecer ao prazo de 24 meses após titulação de especialista, mestrado ou doutorado, para obter a progressão profissional, e consequentemente, aumento salarial.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal junto IFG explicaram que o Ministério do Planejamento por meio da Nota Técnica estabeleceu que a norma deve ser cumprida até o a edição do decreto que vai regular o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Além disso, os procuradores federais sustentaram que já existe um entendimento do STF de que o único direito que os servidores públicos possuem relativo ao cargo que ocupa é de irredutibilidade de remuneração, respaldado pela Lei nº 11.784/2008. As unidades da AGU ressaltaram ainda que o Poder Judiciário não pode interferir nas determinações do Poder Executivo para reajustar os vencimentos dos servidores públicos de acordo com a Súmula 339 do STF.

Quarenta professores do IFG tentaram exigir na Justiça o reconhecimento do direito de progredirem na carreira sem a necessidade de cumprir o prazo determinado em lei, até a publicação da nova regulamentação.

O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na sentença, o magistrado que analisou o caso ressaltou que "os impetrantes estão recebendo regularmente a remuneração decorrente do exercício do cargo público para o qual foram nomeados, não se afigurando indispensável ao sustento de suas famílias o aumento salarial buscado através da medida antecipatória".

A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandados de Segurança 5738-57.2012.4.01.3500; 5739-42.2012.4.01.3500; 5740-27.2012.4.01.3500; 5741-12.2012.4.01.3500; e 5742-94.2012.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

Uyara Kamayurá

FONTE: http://www.agu.gov.br