A juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 1ª Vara da Comarca de Miracena, no Noroeste fluminense, proibiu a montagem e as apresentações do Circo di Monza no município, devido a um acidente fatal que aconteceu durante a montagem do circo, que sequer tinha alvará de funcionamento.
Na sentença, a juíza conta que o diretor do estabelecimento, Paulo Ricardo da Silva, apresentou ao juízo um ofício “comunicando” que o mesmo funcionaria.
Dada vista ao Ministério Público, foi requerido que o Conselho Tutelar verificasse as condições para a presença de menores, o que foi deferido pelo juízo. No dia 1º de fevereiro, porém, um adolescente morreu vítima de um choque elétrico e duas outras pessoas ficaram feridas.
“Antes mesmo de o Conselho Tutelar fiscalizar o cumprimento das exigências legais, o circo já estava sendo montado com utilização de corrente elétrica sem que houvesse verificação pelo Corpo de Bombeiros”, escreveu a juíza na sentença. A magistrada lembrou, ainda, que qualquer atividade desse porte, principalmente com a participação de menores, impõe a prévia autorização da Vara da Infância e da Juventude.
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br