O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.287/2011 do município do Rio que dispõe sobre a forma de entrega de produtos aos consumidores.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município do Rio, Eduardo Paes, a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor que não integra a competência municipal.
“A competência legislativa municipal, nos termos do artigo 358, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é prevista para os assuntos de interesse local e para a suplementação da legislação estadual e federal”, ressaltou.
Para o desembargador Otávio Rodrigues, relator do processo, a lei ofende os incisos V e VIII do artigo 24 da Constituição Federal. “O Direito Consumerista é competência privativa da União e dos Estados”, destacou.
Nº do processo: 0043537-61.2011.8.19.0000
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br