O Grande Hotel Canadá, localizado em Copacabana, foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 35 mil, por danos morais, devido a um acidente provocado pela queda de uma marquise. A ação foi movida por Luiz Carlos Cardoso, filho da vítima que faleceu após ser atingida por um pedaço da marquise do prédio que passava por obras.
Condenado na primeira instância, o réu recorreu, sustentando que a marquise apresentava ótimo estado de conservação, tendo recebido obras de restauração no período entre 2000 e 2001. O hotel ainda acusou a Rio Arteplac Estruturas, empresa responsável pelas obras que estavam sendo executadas, pois seus operários teriam apoiado um andaime de transporte de materiais na estrutura, que não suportou o esforço. Porém, o recurso foi negado.
O desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou a condenação do hotel baseando sua decisão no artigo 1º, parágrafo único, da lei municipal nº 3.032, de 07 de junho de 2000, que responsabiliza o condomínio ou o proprietário do imóvel pela conservação e manutenção de muros e marquises. “Era do réu, portanto, a responsabilidade pela marquise existente no imóvel, sendo irrelevante a conduta da terceira empresa perante a vítima, mãe do autor”, completou o magistrado.
Número do processo: 0098611-39.2007.8.19.0001
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br