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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Niterói Park é condenada por ameaça a motorista.

A Niterói Park terá que pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói.

Em julho de 2011, Flávio da Silva estacionou seu carro em uma das vagas administradas pela empresa no Centro de Niterói cujo período de estacionamento é de três horas. Ao voltar, sete horas depois, encontrou um bilhete dizendo: “Homem que não cumpre a palavra é safado” e “na próxima, arrio o pneu”.

Em sua defesa, a empresa admitiu e concordou com a conduta do tal funcionário, alegando que a qualificação de “safado” se aplica ao autor na medida em que o mesmo buscou furtar-se ao dever de pagamento de três períodos de tempo utilizados na vaga de estacionamento.

Em relação ao bilhete, a empresa afirma que o mesmo não contém ameaça, mas sim um aviso de que o funcionário não tinha a intenção de causar dano ao autor, apenas esvaziar o pneu.

De acordo com a juíza Andréa Duarte, a posição da empresa não pode ser admitida de forma alguma. “O mais estarrecedor é constatar que a própria empresa expressa concordância com a atitude ilegal de seu funcionário, chegando a afirmar, mesmo, que, de fato, a conduta do autor se adequou à qualificação desonrosa que lhe foi dirigida (safado)”, ressaltou.

Ela também condenou a atitude da ré de admitir a possibilidade de um funcionário seu esvaziar o pneu de um veículo estacionado em vaga por ela administrada. “De tudo, repita-se, conclui-se que a empresa ré encontra-se tendenciosa a encorajar seus funcionários a proferirem ameaças e, até mesmo, concretizá-las, após agredirem a imagem de qualquer cidadão que se ‘atreva’ ultrapassar o limite de tempo por ela estipulado para utilização das vagas (públicas) por ela administradas”, completou.

Nº do processo: 1043724-46.2011.8.19.0002

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br