A juíza Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, do 4º Tribunal do Júri do Rio, indeferiu pedido de prisão preventiva do coronel reformado da PM Brandino José Mello Guerra. Ele é acusado de ter assassinado a facadas sua mulher, Delma Luna Sodré Ribeiro.
A representação pela prisão preventiva havia sido feito pela Polícia, sob o argumento de que a medida era imprescindível para as investigações. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente pelo decreto, por tratar-se de crime gravíssimo de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em sua decisão, no entanto, a juíza constatou que nos autos do processo ainda não há nada que justifique o decreto de prisão do réu. Segundo Maria Angélica, a custódia cautelar é medida excepcionalíssima. "A regra, constitucionalmente assegurada, é a liberdade do indivíduo", afirmou.
A juíza argumentou em sua decisão que o trabalho de investigação do crime pelo estado não ficará prejudicado pelo fato de Brandino estar ou não em liberdade. Da mesma forma, o fato de ser custodiado ou não, não significa que ele venha apresentar sua versão dos fatos à autoridade policial. Além disso, Brandino é oficial reformado da PMERJ, o que, segundo a juíza, torna inaplicável o inciso II da Lei 7960/89.
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br