NASCE UM NOVO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO COM INTUITO DE LEVAR INFORMAÇÃO DIFERENCIADA E DIVULGAR OS GRANDES FEITOS DO MUNDO JURÍDICO NACIONAL. SEJA MUITO BEM-VINDO!

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Legislações que criam cargos em comissão em São Gonçalo são declaradas inconstitucionais.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade de leis e resoluções do município de São Gonçalo que tratam da criação de cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Quanto aos efeitos, o colegiado julgou, por maioria dos votos, que estes devem ser ex nunc, ou seja, passam a valer a partir desta decisão, de acordo com o voto da relatora do processo, a desembargadora Leila Mariano. Ficaram vencidos os desembargadores Walmir de Oliveira, Milton Fernandes, Ademir Pimentel, Bernardo Garcez e Odete Knaack.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público estadual, os anexos II, III e IV da lei nº 25/91 e suas alterações pelas leis nº 18/93, nº 040/96 e nº 060/96 do Município de São Gonçalo e as resoluções 089/2005 e 167/2007 da Câmara Municipal de São Gonçalo contém dispositivos de conteúdo flagrantemente inconstitucional, em especial quando visam a criar cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Legislativo que não se enquadram como de Chefia, Direção e Assessoramento e em número excessivo e desproporcional ao de cargos efetivos, com ônus financeiro descabido para o erário municipal, em contrariedade aos artigos 77, caput e incisos II e VIII, 9º, caput. 16 e 25 da Constituição do Rio de Janeiro.

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br