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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Justiça nega pedido de indenização a enteados de Dalva de Oliveira.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, por maioria dos votos, o pedido de indenização por danos morais e materiais de Maximiliano Ferreira Carpinteiro e Raquel Ferreira Carpinteiro, filhos de Manuel Nuno Carpinteiro, terceiro marido da cantora Dalva de Oliveira. De acordo com os autores, seu pai foi caluniado e mencionado sem autorização na minissérie “Dalva e Herivelto – Uma canção de amor”, produzida pela TV Globo Produções, ré no processo.

Maximiliano e Raquel Ferreira alegam que a minissérie relata o acidente, que teria sido motivado por ciúmes, sofrido pela cantora e seu pai em 1965. Na obra, o personagem que representa Manuel Nuno teve o nome substituído por Dorival. Dalva de Oliveira ficou com seqüelas e cicatrizes enquanto ele apenas teve escoriações leves. Os autores afirmam que, por achar que a companheira estava morta, Nuno ou Dorival a retirou do carro e disse à polícia que era ela quem dirigia, quando na verdade era ele que estava na direção. No dia seguinte, arrependido, ele contou à Dalva o que tinha feito e pediu desculpas. Porém, dizem que não foi mencionado que ele também confessou o fato à polícia.

A emissora ré defendeu-se, alegando que a obra é meramente fictícia e que não houve menção ao nome do pai dos autores, somente o relato do acidente, considerado importante por ter interrompido a carreira de Dalva de Oliveira por muito tempo.

Para o desembargador Pedro Freire Raguenet, relator da ação, a emissora não reproduziu as características físicas e os fatos que pudessem ligar o personagem ao pai dos autores, dissociando o fictício do real e mantendo íntegra a identidade de Nuno.

“À conta da clivagem entre estas duas situações, é possível concluir que a ré não buscou a fidelidade dos fatos, apartando de qualquer similitude os caracteres do verdadeiro marido da cantora e do personagem criado para a obra, eis que se desvinculou a origem do relacionamento, a profissão do finado, a sua nacionalidade, de tal sorte que seu nome e sua identidade restaram preservados diante da antinomia entre o tipo externo do que se tem por real e a ficção naquela minissérie”, concluiu.

Nº do processo: 0118642-75.2010.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br