A Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, localizada no Centro de Nova Iguaçu, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$10 mil, por danos morais, a uma paciente.
Almira da Rocha se submeteu a uma ultrassonografia no hospital réu para verificar a eficácia do tratamento que realizava para nódulos na tireóide. Com o resultado apontando a ausência dos corpos, houve a suspensão de toda a medicação. No entanto, pouco tempo depois, com o retorno dos sintomas, a autora realizou novo exame, dessa vez em outro hospital, que detectou não só a presença dos nódulos como também seu crescimento. De posse do novo laudo, percebeu que o nome gravado nas imagens do exame anterior não era o dela e, consequentemente, o resultado estaria errado.
Em sua decisão, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que a visível falha na prestação do serviço fere a segurança e a precisão de diagnóstico desejadas pelo usuário. “O equívoco foi reconhecido pelo réu, que procurou minimizá-lo sob a alegação de que se trata de mero erro material. No entanto, não é possível afirmar que houve mero erro material, na medida em que o laudo e os filmes apresentados à autora foram trocados com o de outra paciente. Não há dúvida que a verificação do equívoco e da imprestabilidade do exame só fez aumentar a angústia da autora que esperava através do mesmo ver identificado com precisão o seu problema, para que seu médico pudesse aferir o tratamento adequado”, ressaltou.
Processo Número: 0008966-23.2006.8.19.0038
FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br